Você movimenta mais de R$ 2 mil por mês? Então para o Fisco você é suspeito de sonegação

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O grande irmão estende, a partir deste ano, as suas câmeras para o varejo.Uma instrução normativa (IN) da Receita Federal obriga agora os bancos, e demais instituições afins, a entregarem toda informação financeira acima de R$ 2 mil, por mês, feita por pessoas físicas e R$ 6 mil se pessoas jurídicas.

A finalidade é cruzar os gastos do contribuinte com a renda declarada, para averiguar se o dito cujo não está tungando o fisco, ou seja, até que a Receita Federal constate o contrário, todo mundo que movimentar mais de R$ 2 mil é suspeito de sonegação.

A IN se estriba na lei complementar 105/2001, que desde que foi parida é questionada no STF por três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), por ferir a garantia constitucional do sigilo de dados.

A referida lei é inconstitucional, mas o STF tem outros assuntos referentes à Carta para cuidar - como se fazer passeata a favor de fumar maconha é direito natural de expressão -, e há 15 anos as Adins emboloram na Corte, deixando ao arbítrio de técnicos da Receita o que a Carta, por dialética luminar, só permite invasão por determinação judicial fundamentada no curso de um procedimento processual.

Os referidos instrumentos (lei e IN) criam uma investigação reversa: todo mundo que movimenta alguma quantia é seguido, quem for pego movimentando mais de R$ 2 mil é listado, e o cruzamento com as respectivas declarações é o preliminar inquérito fiscal sem nenhuma notícia de crime anterior a ele.

Alguma similaridade com aquela distopia cinematográfica “Minority Report”, onde agentes policiais iam ao futuro descobrir crimes e voltavam ao presente para prender o futuro criminoso antes que ele viesse a cometer o crime, é mera coincidência, mas parece que essa realidade foi inspirada na ficção.

Os técnicos da Receita, refutam a tese de inconstitucionalidade, alegando que não há quebra de sigilo porque a IN veda ao Fisco o acesso à origem e ao destino dos recursos”. “Se o contribuinte fez a movimentação no supermercado ou no teatro, não vamos saber”, explicou um técnico.

Tal argumento não destitui a investigação reversa e nem a quebra do sigilo sem determinação judicial. Há uma declaração de renda e se nela a Receita constata índices de inconsistência, deve abrir o procedimento referente, notificando o contribuinte. Auditoria prévia sobre rendas e movimentações é coisa de Estado totalitário.

Já vivemos um quê de Estado policial, assentado nos ganchos daquelas tabuletas pregadas nas praças públicas da Santa Inquisição, que, na base do “quem não deve não teme”, deveria manter as portas abertas aos inquisidores.

Embarcar na onda de um Estado policial fiscal, tendência tributária, aliás, vogada no mundo inteiro, é sério risco de afogar as já poucas garantias individuais que nos restam, cedidas em nome de um tal coletivo que ninguém ainda não sabe o que é e nem como exercer.

Comentários

  1. Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
    EDITAL
    CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS
    EM CONCURSO PÚBLICO
    A Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
    torna pública a convocação para procedimentos pré-admissionais dos
    candidatos abaixo relacionados, para comparecerem à Gerencia Administrativa
    da CODERN, situada na Av. Eng° Hildebrando de Góis,
    n°220, Ribeira, Natal - RN, no horário de 7:30 às 11:30 ou de 13:00
    às 17:00, munidos dos documentos previstos no item 15.3 do Edital
    n°001/2013 do Concurso Público da CODERN, no prazo de 15 (quinze)
    dias a contar da data desta publicação, e submeter-se a exames
    médicos, conforme item 16 do mesmo documento.
    FUNÇÃO NOME CLAS L O TA Ç Ã O
    Administrador JOAO PAULO LEITE SILVA 4º Natal
    Contador MARCO ANTONIO DINIZ DA
    SILVA
    3º Natal
    Assistente Administrativo
    PRISCILA ANTONIA LEMOS
    DE SOUZA
    7º Areia Branca
    Assistente Administrativo
    ROGERIO CAVALCANTE DE
    VASCONCELOS
    10º Natal
    Eletricista de Manutenção
    IZAILTON FRANCISCO DA
    SILVA
    5º Areia Branca
    TOTAL: 05 (CINCO)
    EMERSON FERNANDES DANIEL JÚNIOR
    Diretor Presidente " ISSO É PORQUE O D.E.S.T IMPEDIU AS ESTATAIS DE FAZER NOMEAÇÕES DESDE O DIA 17/09/2015. " FONTE :http://pesquisa.in.gov.br/impr.../jsp/visualiza/index.jsp (CONCURSANDO DA CDP).

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  2. EDITAL Nº 17,CDP/GUARDA PORTUÁRIO
    DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
    CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
    O Diretor Presidente da Companhia Docas do Pará - CDP, no
    uso de suas atribuições legais, de acordo com o item 4 e subitem
    7.7.1 do Edital n° 02/2012/CDP Guarda Portuário de 06/09/2012,
    CONVOCA os candidatos ao cargo de guarda portuário, relacionados
    no item 3 deste edital, a participarem da 6ª Etapa do Concurso (Curso
    de Habilitação ao Cargo de Guarda Portuário). Os candidatos deverão
    se apresentar, para a aula inaugural, no dia 10/02/2016, às 15h:00, ,
    no endereço: Trav. Benjamin Constant nº 1321 (entre Trav. Bráz de
    Aguiar e Av. Nazaré - Escola de Formação de Vigilantes Pretória
    LTDA. O curso será realizado no período de 11/03/2016 a
    09/03/2016, de segunda a sábado, no horário de 07h:30 às 12h:00 e
    de 13h:30 às 17h:05, podendo ser alterado pela organização do concurso.
    Os candidatos que não puderem comparecer serão considerados
    desistentes, exceto para aqueles que por motivo de força maior,
    deverão justificar suas ausências, mediante apresentação de documentação
    legal, no prazo de 48 horas da data da aula inaugural.
    1. DO MATERIAL NECESSÁRIO DURANTE O CURSO Belém, 3 de fevereiro de 2016.
    PARSIFAL DE JESUS PONTES
    Diretor-Presidente

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  3. COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
    EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
    ESPÉCIE: Contrato de Transição de Arrendamento nº 01; CONTRATANTE:
    Companhia Docas do Pará - CDP; CONTRATADA:
    PETRÓLEO SABBÁ S/A; OBJETO: Arrendamento transitório dentro
    da área do Porto Organizado de Belém, correspondendo a
    26.788,40m2, destinada ao recebimento, armazenamento e expedição
    de inflamáveis líquidos a granel de sua propriedade que venha exportar,
    receber e exportar na forma da legislação aplicável; DO PRAZO:
    180 (cento e oitenta) dias; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$
    790.614,52; FUNDAMENTAÇÃO: Resolução nº 2240 - ANTAQ,
    Leis nos 12.815/13, 8.666/93 e 8.987/95; DATA DA ASSINATURA:
    21.01.2016; SIGNATÁRIOS: Parsifal de Jesus Pontes e Marcos Rodrigues
    de Matos, respectivamente Diretor Presidente e Diretor de
    Gestão Portuária da CDP e Ricardo Perdigão Pierantoni e Nilton
    Maristany Gabardo, Representantes Legais da Contratada.
    ESPÉCIE: Contrato de Transição de Arrendamento nº 01; CONTRATANTE:
    Companhia Docas do Pará - CDP; CONTRATADA:
    PETRÓLEO SABBÁ S/A; OBJETO: Arrendamento transitório dentro
    da área do Porto Organizado de Belém, correspondendo a
    41.596,06m2, destinada ao recebimento, armazenamento e expedição
    de inflamáveis líquidos a granel de sua propriedade que venha exportar,
    receber e exportar na forma da legislação aplicável; DO PRAZO:
    180 (cento e oitenta) dias; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$
    790.614,52; FUNDAMENTAÇÃO: Resolução nº 2240 - ANTAQ,
    Leis nos 12.815/13, 8.666/93 e 8.987/95; DATA DA ASSINATURA:
    21.01.2016; SIGNATÁRIOS: Parsifal de Jesus Pontes e Marcos Rodrigues
    de Matos, respectivamente Diretor Presidente e Diretor de
    Gestão Portuária da CDP e Ricardo Perdigão Pierantoni e Nilton
    Maristany Gabardo, Representantes Legais da Contratada.
    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
    Processo nº 507/2016 - Companhia Docas do Pará - CDP. Fundamentada
    no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
    Foi autorizada a dispensa de Licitação para contratação da
    empresa TERRAPNORTE SERVIÇOS E TERRAPLENAGEM LTDA,
    para realizar os serviços de locação de torre de iluminação,
    compressor de ar, gerador de energia, caminhão de apoio para abastecimento
    de combustível e guindaste com operador, relativo ao sinistro
    do navio HAIDAR, naufragado em 06.10.2015 no Porto de
    Vila do Conde, pelo valor global estimado de R$ 517.500,00 (quinhentos
    e dezessete mil e quinhentos reais), pelo período de 90
    (noventa) dias, de conformidade com o estabelecido no art. 24, inciso
    IV, da referida Lei.
    Belém, 3 de fevereiro de 2016.
    PARSIFAL DE JESUS PONTES
    Diretor-Presidente

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  4. Portos Organizados

    Ao todo, são sete Companhias Docas, responsáveis pelos portos:

    Companhia Docas do Pará (CDP)
    - Portos de Belém, Santarém, Vila do Conde, Altamira, Itaituba e Óbidos, além do Terminal Portuário do Outeiro e Terminal de Miramar

    Companhia Docas do Ceará (CDC)
    - Porto de Fortaleza

    Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern)
    - Portos de Natal e Maceió, além do Terminal Salineiro de Areia Branca
    *Porto delegado à Codern

    Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba)
    - Portos de Salvador, Ilhéus e Aratu

    Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa)
    - Portos de Vitória e Barra do Riacho e Capuaba

    Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)
    - Portos do Rio de Janeiro, Niterói, Angra dos Reis e Itaguaí

    Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp)
    - Porto de Santos e Porto de Laguna.

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  5. Tudo tem seu lado positivo... aqueles vereadores de longincos municipios que recebem mensalão de prefeitos bandido (assim como ele mesmo e seus secretarios) estarão agora na mira de alça do leão da fazenda. a tempos eu penso nisso. pena que ainda não estou lá na receita,pois de tanta estrada caminhada eu iria propor isto e um suporte tecnologico pra tributar - e-comerce.
    Mas tcomo isso ja foi criado,enquanto não adentro a RF, fico matutando novas taticas de chegar principalmente a corruptos de municipios brasileros que estão ricos a custa de cidades falidas.

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  6. eu também não simpatizo com esse tipo de vigilancia por arte do poder publico. Os negocios bancarios de cada pessoa não podem ser vigiados pelos entes publicos.
    quando eu trabalhava, um funcionario ameaçou multar uma empresa se não vendessem um imovel barato para ele. O pessoal da firma ameaçada me conhecia e falou comigo, eu disse que não atendessem a ameça, pois caso ele inventasse multas sem base, eles poderiam recorrer administrativamente, o pessoal que analisa esses processos administrativos é serio, eu disse.
    talvez hoje eu não poderia mais dizer isso, depois do escadalo do carf, que diga-se de passagem, constituido por noneaações politicas e não funcionarios concursados. Faz muito tempo que ocorreu o fato, ainda não existia internet. Dá um mal estar pensar que hoje gente assim pode estar vigiando nossos negocios bancarios.

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  7. Em virtude desses estupros legais que são perpetrados no escurinho da burocracia. nove entre dez clientes responde a pergunta quer CPF na nota?
    NÃO!

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