Pausa para respirar
Uma manchete mal elaborada circulou ontem (3) nos principais portais do país: “Moro suspende ação penal contra ex-executivos da Odebrecht”.
A manchete leva o leitor desavisado a crer que os réus estão livres do processo, o que não é verdade. A suspensão não foi da ação penal, mas da eventual tramitação dela, pelo curto período de tempo em que o Ministério Público Federal, autor da ação, se manifeste sobre um pronunciamento da Justiça suíça, que decidiu que a documentação probatória enviada ao Brasil foi irregular.
A decisão do juiz Moro não passa de um “aceno processual” nos autos, e não tem repercussão nenhuma de mérito, mesmo porque a Justiça suíça não pediu a documentação de volta, limitando-se a apontar uma falha formal no envio, cujas repercussões são na Suíça e não no Brasil.
A documentação enviada pela Ministério Público suíço ao Ministério Público Federal do Brasil, embasa o pedido de condenação do MPF, que acusa o suposto pagamento de propina a ex-funcionários da Petrobras, pela Odebrecht e, obviamente, o MPF, ao se manifestar sobre a decisão da Justiça suíça, vai convalidar a veracidade da documentação e refutar a tese da Odebrecht de que a documentação probatória não pode ser usada pelo simples fato de que o seu envio foi considerado irregular, antes porque, tal documentação não foi conseguida pelo MPF de forma fraudulenta.
A condenação, portanto, do ex-presidente da Odebrecht e demais funcionários da empresa, é iminente, e a suspensão da tramitação não passa de uma breve pausa para respirar.
Nº 23, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
ResponderExcluirEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESPÉCIE: Contrato de Transição de Arrendamento nº 02; CONTRATANTE:
Companhia Docas do Pará - CDP; CONTRATADA:
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A; OBJETO: Arrendamento
transitório da instalação portuária indicada no parágrafo primeiro da
cláusula primeira, para sua exploração, em caráter transitório; DO
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias; VALOR GLOBAL: R$
1.150.219,98; FUNDAMENTAÇÃO: Resolução nº 2240 - ANTAQ,
Leis nos 12.815/13, 8.666/93 e 8.987/95; DATA DA ASSINATURA:
15.01.2016; SIGNATÁRIOS: Parsifal de Jesus Pontes e Marcos Rodrigues
de Matos, respectivamente Diretor Presidente e Diretor de
Gestão Portuária da CDP e André Luiz Antonio da Silva, Representante
da Contratada.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA No- 3/2016/CDP
ESPÉCIE: Modalidade: Concorreência n.º 03/2016/CDP
Objeto: A Comissão de Licitação torna público e comunica aos interessados,
que fará realizar a licitação abaixo especificada:
PROCESSO Nº : 234/2015
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 03/2016
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa de pavimentação em trechos críticos
emergencial das vias internas e da via de entrada da área portuária
de Vila do Conde, Estado do Pará, mediante o regime empreitada
por PREÇO GLOBAL, conforme especificações constantes
no Projeto Básico e anexos, partes integrantes e inseparáveis do
edital, independente de transcrição.
VALOR: R$2.362.595,57
DATA DE ABERTURA/HORA: Dia 03 de março de 2016, às 10:00
horas.
LOCAL: Sala de Licitações, na sede da COMPANHIA DOCAS DO
PARÁ - CDP situada na Avenida Presidente Vargas, 41, Centro, CEP
66.010-000, na cidade de Belém, Estado do Pará.
INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter no site
www.cdp.com.br ou no Setor de Licitações, no endereço supra mencionado
- telefone (91) 3182-9160, 3182-9085 informações detalhadas,
cópia do edital e anexos, de segunda a sexta-feira, exceto feriados,
no horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas.
Belém, 28 de janeiro de 2016.
INÊS ALVES
Pregoeira
presidente o pdv da cdp começa a vigorar em abril sim ou não ?
ResponderExcluirTrabalhei na Fundação Emílio Odebrecht em 1990 de janeiro a abril e participei de uma reunião de trabalho com o Dr Norberto Odebrecht. Tenho certeza absoluta que jamais em tempo algum passou pela cabeça do avô de Marcelo Odebrecht que um dia seu neto ficaria preso e talvez condenado pela justiça por cumprir tão bem todas as orientações recebidas da sua família.
ResponderExcluir