Mateus, primeiro os teus
Convalescendo da implantação de um stent , o governador Simão Jatene (PSDB-PA) foi apanhado, ainda no Hospital do Coração (SP), na manhã de ontem (03), por uma desagradável matéria da “Folha de S. Paulo” reportando que “ao menos sete familiares, além da ex-mulher e da ex-cunhada” de Jatene exercem cargos de confiança no Executivo, no Legislativo e no Judiciário do Pará. A reportagem declara que, somados, os salários dos familiares do governador “ultrapassam R$ 100 mil mensais”. > Sem incidência de nepotismo As averiguações já foram matérias em blogs locais. Quando me foi perguntado se feriam a Súmula 13 do STF (nepotismo), opinei que não, o que foi agora ratificado pela reportagem da “Folha” que, ouvindo “especialistas” declarou que os “casos não se enquadram diretamente na súmula vinculante do STF”. Nenhum dos parentes ou afins relacionados pela “Folha” está a cargo de órgãos vinculados ao executivo estadual e a matéria não demonstra a existência de cargos ocupados, no Poder
Deputado, todo dirigente tem um fato em sua gestão como marco. A sua e do Secretário dos Portos já tem um, este tragico naufragio.
ResponderExcluirO naufrágio é de total responsabilidade objetiva do operador do navio. A CDP não opera navios, mas o fato de o acidente ter ocorrido em um porto da empresa causa prejuízos e transtornos a ela o que está sendo mitigado por um gabinete de crise instalado em Vila do Conde. Todos os procedimentos, todavia, por não terem sido em terra, são conduzidos pela autoridade competente que é a Capitania dos Portos.
ExcluirNão sei se a matemática é tão aritmética assim. "A culpa é do operador e ponto". É preciso, antes de tudo, apurar as responsabilidades...
ResponderExcluirNão sei se a matemática é tão aritmética assim. "A culpa é do operador e ponto". É preciso, antes de tudo, apurar as responsabilidades...
ResponderExcluirVocê confunde os conceitos e definições de culpa e responsabilidade. É o contrário. A responsabilidade é objetiva: é do armador e ponto final. Sabendo disso, ele contrata, inclusive um pool de seguradoras para responder por todas as ocorrências. A culpa é que deve ser apurada por inquérito e investigação.
ExcluirEu me confundi. Mas o que eu quero ressaltar é que desde do inicio do acidente V. Exa está verbalizando isenção total da CDP. Aí que eu digo que a matemática não é tão aritmética assim... Não é tão simples assim é preciso apurar...
ResponderExcluirSim. A CDP não tem nenhuma responsabilidade objetiva sobre o acidente, pois a empresa não é armadora de navios e nem despachante de cargas. No caso em tela, a própria proprietária da carga não tem responsabilidade objetiva, pois a carga já estava totalmente sob a custódia do armador, por já estar toda dentro do navio.
ExcluirA estiva e os arrumadores, que são órgãos autônomos na estrutura portuária, sem vinculação funcional com a CDP, também não podem ser responsabilizados, pois para embarque e acomodação da carga, seguem o plano de carga que é elaborado pelo comandante do navio.
A única hipótese de responsabilidade da CPD seria se ficasse constatado defeito estrutural no píer, que pudesse dar causa ao acidente, pois ela é a proprietária do porto no qual operam os armadores e operadores.