PEC das domésticas entra em vigor

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Comentários

  1. Deputado, todo dirigente tem um fato em sua gestão como marco. A sua e do Secretário dos Portos já tem um, este tragico naufragio.

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    1. O naufrágio é de total responsabilidade objetiva do operador do navio. A CDP não opera navios, mas o fato de o acidente ter ocorrido em um porto da empresa causa prejuízos e transtornos a ela o que está sendo mitigado por um gabinete de crise instalado em Vila do Conde. Todos os procedimentos, todavia, por não terem sido em terra, são conduzidos pela autoridade competente que é a Capitania dos Portos.

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  2. Francisco Marcio07/10/2015, 13:44

    Não sei se a matemática é tão aritmética assim. "A culpa é do operador e ponto". É preciso, antes de tudo, apurar as responsabilidades...

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  3. Francisco Marcio07/10/2015, 13:44

    Não sei se a matemática é tão aritmética assim. "A culpa é do operador e ponto". É preciso, antes de tudo, apurar as responsabilidades...

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    1. Você confunde os conceitos e definições de culpa e responsabilidade. É o contrário. A responsabilidade é objetiva: é do armador e ponto final. Sabendo disso, ele contrata, inclusive um pool de seguradoras para responder por todas as ocorrências. A culpa é que deve ser apurada por inquérito e investigação.

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  4. Francisco Marcio08/10/2015, 06:37

    Eu me confundi. Mas o que eu quero ressaltar é que desde do inicio do acidente V. Exa está verbalizando isenção total da CDP. Aí que eu digo que a matemática não é tão aritmética assim... Não é tão simples assim é preciso apurar...

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    1. Sim. A CDP não tem nenhuma responsabilidade objetiva sobre o acidente, pois a empresa não é armadora de navios e nem despachante de cargas. No caso em tela, a própria proprietária da carga não tem responsabilidade objetiva, pois a carga já estava totalmente sob a custódia do armador, por já estar toda dentro do navio.
      A estiva e os arrumadores, que são órgãos autônomos na estrutura portuária, sem vinculação funcional com a CDP, também não podem ser responsabilizados, pois para embarque e acomodação da carga, seguem o plano de carga que é elaborado pelo comandante do navio.
      A única hipótese de responsabilidade da CPD seria se ficasse constatado defeito estrutural no píer, que pudesse dar causa ao acidente, pois ela é a proprietária do porto no qual operam os armadores e operadores.

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