Por inconstitucionalidade, STF anula votação da Câmara que julgou contas de três ex-presidentes

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A respeito do julgamento das contas de responsabilidade do presidente da República, a Constituição de 1988 lavra:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

O Congresso Nacional é a união da Câmara Federal e do Senado Federal em um só plenário deliberativo, quando deputados e senadores se igualam para decidir matérias constitucionalmente previstas de sua exclusiva competência, sob a presidência do presidente do Senado Federal.

Desde 1988 o referido artigo tem sido ignorado e as duas Casas votado em separado as contas presidenciais, embora os relatórios se tenham elaborado, corretamente, por uma comissão mista.

Foi o que fez o presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao submeter, destarte os protestos da senadora relatora, Rose de Freitas (PMDB-ES), a apreciação isolada da Câmara, as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, FHC e Lula.

O açodamento de Cunha se fez a fim de limpar a específica pauta, esperando as contas da presidente Dilma, sua desafeta predileta.

Irresignada, Rose de Freitas apelou ao STF, requerendo a anulação da sessão por inconstitucionalidade formal. Ontem (13) o ministro Luís Roberto Barroso, como já era esperado por todo o mundo jurídico, anulou a sessão e estabeleceu a leitura óbvia do Art. 49 da Carta, de que “as contas presidenciais devem ser julgadas pelo Congresso Nacional, em reunião conjunta de deputados e de senadores”.

O presidente Eduardo Cunha, pessoalmente, apelou ao ministro Barroso para que fosse mantida a sessão, por força do costume já corriqueiro no Poder Legislativo, mas Barroso não tinha como não reconhecer que a boca havia entortado de tanto fumar o cachimbo, antes porque o artigo fala por si só, não deixando vaga à interpretações.

Foi a primeira derrota de Cunha desde que ele assumiu a presidência da Câmara Federal, tocando-a a manu militari. A decisão do STF empodera o presidente do senado Renan Calheiros (PMDB-AL), a quem caberá presidir a sessão do Congresso Nacional que julgará as contas de Dilma e tão cedo não deverá pautá-la, dando, depois de muita tempestade, um relativo alívio, nesse item, ao Palácio do Planalto.

Comentários

  1. o eduardo cunha, talvez plo fato de sempre cumprir os compromissos assumidos,falhou em confiar no ardiloso renan calheiros,que agora com a sua turma tomou as redias do paiz.

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  2. Agora é inconstitucional, estranho isso.

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  3. Francisco Márcio14/08/2015, 11:54

    Alívio que cai bem para a presidente e para o seu grupo. Já pensou se a Dilma cai? Seu chefe saiu na foto na Folha, hoje, junto com a caciquia do PMDB nacional. O prestígio está em alta.

    Tomara que Belo Monte não atrapalhe...

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  4. A Dilma acha que tem mandato de 4 anos, perfeito, será que o povo acha isso?
    O povo sabe hoje que a turma do PT é mais corrupta que a do PSDB e nem se fala do PMDB, portanto o POVO que colocou ela lá e que vai derruba-la.

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