A República despudorada
O Congresso aprovou, e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, adiantou hoje (15) que o governo não vetará, a permissão legal para que os estados e municípios usem “recursos de depósitos judiciais e administrativos para pagar, precatórios judiciais, dívida pública, investimentos e despesas previdenciárias”.
A proposta foi aprovada em uma emenda do senador José Serra (PSDB-SP), em um projeto de lei que estabeleceu um novo indexador das dívidas de Estados e municípios.
Isso é um casuísmo inconstitucional para reforçar os caixas dos governadores que, a princípio, sofreria veto do Planalto, pois os depósitos judiciais e administrativos não são propriedade do Poder Judiciário, que apenas tem a guarda dos valores, não podendo dispor e nem gozar deles.
Na verdade, tais valores não são propriedade de nenhum dos poderes da República, que não pode autorizar a disposição ou gozo deles, antes que uma sentença transitada em julgado lhes determine a transferência de domínio para o tesouro.
Além disso, todos sabemos que no momento em que qualquer estado lançar mão da quantia, será o 13º trabalho de Hércules colocar qualquer tostão de volta com a expediência necessária, quando necessário.
Mas como as regras passaram a ser letra morta às conveniências dos príncipes e a juridicidade passou a ter aquela prosaica definição de que é legal tudo aquilo que se transforma em lei , o governo viu na sanção uma forma de negociar com os beneficiários do acinte constitucional o cozimento da equalização do ICMS, prestes a ir ao forno e que, no mínimo, poderia ser assado em fogo brando pelas bancadas fiéis aos governadores.
Ou seja, o custo da equalização do ICMS, que é uma medida salutar à Federação, está arrancando as vestes da República, na mais perfeita tradução daquela frase do Roberto Campos de que “a Res publica se transformou em cosa nostra”.
Parsifal;
ResponderExcluirSerá que nem com esta o Simão Caloteiro paga a dívida de 22,45% com os servidores públicos estaduais?
Segundo o projeto aprovado os recursos só podem ser usados para pagar precatórios judiciais, dívida pública, investimentos e despesas previdenciárias. Nessa ordem.
Excluirque absurdo! nao tinha lido sobre isso ainda...
ResponderExcluirAlém disso, todos sabemos que no momento em que qualquer estado lançar mão da quantia, será o 13º trabalho de Hércules colocar qualquer tostão de volta com a expediência necessária, quando necessário.
Este paragrafo resume tudo!! incrivel