Proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura é um diploma ao corporativismo


Justiça cara é Justiça ineficaz, mas a proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em finalização no STF, tem tudo para tornar mais caro a ineficácia.

É hora de reformar a Loman, um tomo anacrônico de 1979 que mal gere a atividade de 16,4 mil magistrados atolados por 100 milhões de processos: o Brasil adora litigar.

Aliás, quando a função do processo é ser um meio, no Brasil ele se transformou em um fim em si mesmo, o que dá ao leigo a percepção equivocada de que o devido processo legal é um dos atravancadores da Justiça.

As tentativas de reformar a Loman parecem as investidas para fazer uma reforma política: naufragam abalroadas por interesses corporativos.

O atual anteprojeto, que está sendo finalizado pelo atual presidente do STF, Ricardo Lewandowski, não investe no que o Poder Judiciário nacional mais precisa: aumentar o número de juízes de 1ª instância, fazendo a Justiça chegar mais à ilharga de quem a demanda.

Ao invés disso, aumenta o número de desembargadores na proporção de um para quatro juízes de 1ª instância. Não que a proporção esteja descabida, mas se o cobertor é curto, vamos cobrir mais quem com mais frio está: o interior do Brasil.

Além disso, para a estrutura financeira do Poder Judiciário, o custo de um desembargador é, grosso modo, 10 vezes mais que um juiz de 1ª instância, portanto, se a proporção desejada pela Loman vier a acrescer 800 desembargadores no país, isso daria para acrescer 8 mil juízes ao sistema.

O Poder Judiciário tem hoje 412,5 mil servidores. Em 2013 eles consumiram 90% do orçamento do poder: R$ 62 bilhões. Isso é muito? Não se a entrega fosse razoável.

A Loman em gestação propõe aumentar o consumo de combustível em um veículo que continuará andando na mesma velocidade: transfere do Congresso Nacional para o STF o poder de reajustar os salários dos seus ministros, em uma fórmula que é o sonho de todo trabalhador brasileiro.

O STF decretaria o seu próprio reajuste salarial considerando:
1. A inflação dos últimos doze meses;
2. A previsão de inflação para o ano seguinte;
3. O crescimento do PIB;
4. O fator de "necessidade de valorização institucional da magistratura" (seja lá o que isso signifique).
Esse bolo de doce de leite com chocolate belga não tem passagem no governo, pois o impacto da doçura não será apenas no Poder Judiciário e sim em todo o orçamento da República: embora não seja automático, em sendo o salário dos ministros do STF o teto, quando este sobe quem está debaixo dele se ergue na mesma proporção, criando um efeito cascata inevitável.

Tem mais! No anteprojeto da Loman os juízes terão auxílio para educar os seus filhos desde o jardim de infância até cursos de pós-graduação no exterior (!!).

Outra proposta da Loman que pode ser considerada um retrocesso é o esvaziamento das atribuições do Conselho Nacional de Justiça, que começou eficiente, mas foi perdendo torque a ponto de hoje não mais se falar nele.

Na proposta de Lewandowski, o CNJ é acomodado e as corregedorias dos tribunais passam a lhe fazer às vezes em algumas atribuições. No caso de magistrados da Justiça Eleitoral, o CNJ perderia completamente a alçada.

Francamente, para ficar como o STF deseja, é melhor a Loman permanecer como está.

Comentários

  1. Pobre país chamado brasil...............

    ResponderExcluir
  2. problema que no brasil as pessoas fazem concurso publico pra ficarem ricas e nao serem classe média...

    ResponderExcluir
  3. Parsifal;

    Essa reforma é o óbvio. O poder judiciário no Brasil tem uma relação de subserviência ao poder executivo, e esses privilégios representam a conta a ser paga pelos serviços. Essa relação chega em certos casos a quase unanimidade - como no Pará.

    Mesmo não sendo advogado, percebo que nas decisões dos tribunais pesa a vontade do poder executivo, em detrimento de uma interpretação filosófica das matérias. Não há como não ver na Súmula Vinculante 33 do STF, uma resposta rápida, obediente e favorável à portaria do Ministério do Planejamento que não aceitava a contagem diferenciada de tempo de serviço como prevê o Art. 40 da constituição.

    Daí os ministros se esgueiraram no termo 'no que couber', para afirmar que, em parte o supremo pode preencher a mora legislativa de leis complementares através do MI (a parte que o governo aceita porque sabe que são pouquíssimos os que se enquadram nos rigorismos dela), mas em outra (na que o governo rejeita) deve-se esperar a tal lei complementar, nem que isso leve mais 26 anos.

    ResponderExcluir
  4. Existe alguma justificativa para o tal "Recesso Judiciario"? Ou para as ferias ampliadas? O caos do Sistema Prisional e as montanhas de processos parados comecariam a desaparecer quando as "Excelencias" trabalharem de segunda a sexta, oito horas por dia, com ferias de trinta dias, sem recesso...se nao inventassem alguma outra desculpa para continuar no regime TQQ.

    ResponderExcluir
  5. O pior é que não tem político com coragem para barrar isso, pois todos tem medo de um dia serem julgados. Até por que não existe político honesto, apenas o que ainda não foi pego.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Comentários em CAIXA ALTA são convertidos para minúsculas. Há um filtro que glosa termos indevidos, substituindo-os por asteriscos.

Popular Posts

Mateus, primeiro os teus

Ninho de galáxias

O HIV em ação