O cavalo branco de Napoleão era branco e era um cavalo

Shot 010

Sempre digo que vivemos uma “legislorréia”, o que vem a ser uma diarreia legislativa.

Não precisamos de mais leis, apenas cumprir as que já existem e se revogássemos 90% delas ninguém sentiria a falta, pois, de alguma forma, os 10% restantes tipificariam quaisquer eventualidades.

Ainda há o agravante de 80% das leis em vigor serem imprestáveis ao tecido jurídico, pois são inconstitucionais e foram propostas apenas para servirem como estatística para “esforço de trabalho” de membros do Poder Legislativo.

Em 2007 havia aproximadamente 181 mil leis no Brasil e como o Brasil, em todas as esferas da Federação, evacua uma média de 18 leis por dia, já devemos estar com cerca de 220 mil, o que é irresponsabilidade com o sistema jurídico.

O pior é que a sociedade, porque o nome é Poder Legislativo, cobra do parlamentar, para ver se ele é trabalhador, “quantas leis ele já criou” e isso aumenta a legislorréia.

O preâmbulo é para contar que fiquei espantado com o que assisti há dois dias, na Globo News: dois advogados sendo entrevistados sobre a necessidade de o Brasil, a exemplo do que está proposto na Argentina, “fazer uma lei” tornando crime as constrangedoras cantadas que as moças recebem na rua.

(Calma. Não sou a favor da atitude: sou contra porque ela é odiosa e descompõe as mulheres).

Shot 011

Foi meia hora de programa em que os advogados defendiam a propositura da lei, parlamentares concordavam (lá vem mais uma), juízes afirmavam e até na Argentina foram ver como era o projeto de lá, para fazer igualzinho aqui.

Agoniou-me tamanha ignorância vinda de pessoas que deveriam saber que dar cantadas constrangedoras em mulheres na rua já é crime desde 1940!

Os profissionais do direito acostumaram-se tanto ao positivismo (o que é correto, pois o nosso direito é positivo), que o elevaram ao paroxismo de desaprender a ler o que Montesquieu chamou de o “espírito das leis”, dentro mesmo do conceito de direito positivo.

Não é possível que a hermenêutica nacional tenha ficado tão míope a ponto de só enxergar uma parede quando bate com o nariz nela.

Dar cantadas em mulheres nas ruas é crime de injúria (ofende-lhe o decoro), tipificado no Código Penal Brasileiro.

Está, desde 1940, no art. 140, do CPB:

“Art. 140. - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.”

Ora, se uma moça vai passando na rua e um mal educado desfere contra ela um gracejo, constrangendo-a, é claro que ela se sente ferida na sua dignidade e no seu decoro, pois na injúria o bem tutelado é a honra subjetiva, aquela que se constitui pelos atributos morais de cada indivíduo, e quem ofende essa honra subjetiva comete o crime de injúria.

E tem mais, se o crime ocorre (como sempre) na frente de mais pessoas (os homens adoram desperdiçar testosterona quando estão em bando) agrava-se a pena:

“Art. 141. - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - ...
II - ...
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.”

O que querem mais os senhores causídicos, o Parquet e os magistrados? Uma lei que diga que o cavalo branco de Napoleão era um cavalo e era branco?

E aviso aos senhores que acham que os seus “elogios” agradam as mulheres: a esmagadora maioria fica injuriada, conforme a pesquisa abaixo.

Shot 013

Comentários

  1. Nós, homens, estamos tão acostumados com a cultura de cantar uma mulher na rua ou de vê-las sendo cantadas, que nem nos passa pela cabeça de sê-la crime... O costume pode ser contra a lei e vice-versa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem gente que está acostumada a assaltar bancos.

      Excluir
  2. coisa de feminista masculinizada e feia kkkkkkkkkkk

    ResponderExcluir
  3. Parsifal;

    Abortei o comentário que iria fazer na postagem anterior, pois este serve aos dois objetivos.

    A 'nova lei' é o mesmo vício político de desviar a atenção das pessoas, que no executivo corresponde aos 'novos postes' que o prefeito Zenaldo colocou na praça; ao 'novo asfalto' passado naquela rua central da cidade; ao 'novo programa social' que o governo vai fazer (foram dezenas durante a campanha de reeleição de Almir Gabriel); as 'novas viaturas de polícia' que a Ana Júlia arrendou a prêço de tanque-de-guerra; ao 'novo cheque moradia' que o prefeito vai implantar próximo da eleição; e continua através da 'nova ponte sobre o rio Moju' (um remendo); a 'nova orla de Belém' (que o Duciomar gastou todo o dinheiro e fez menos de 20% do projeto), o 'novo projeto do PC', etc.

    O que não foi incluido no conceito dos 'novos', presume-se que continuará como está, ou pior. Em vez de fazerem uma nova polícia, criaram 'novos' cabides de emprego para 'novas' pessoas sem nenhuma competência de apresentar solução para os problemas, como é o caso deste general-de-paletó.

    ResponderExcluir
  4. as leis que o senhor citou não se apllicam a cantadas, elas não são claras. Muitas cantadas não ofendem a dignidade, nem o decoro, mas parece que até de elogios elas andam de "saco cheio".

    com ceteza, as leis que o senhor indicou não são adequadas para acabar ou reduzir as cantadas.

    quanto ao assunto em si, não tenho opinião, é muito complexo. A educação não resolveria o problema?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quem tem que dizer se a cantada ofende ou não a dignidade é a mulher que foi cantada e como o crime de injúria o bem tutelado é a honra subjetiva, se a mulher se sentiu injuriada, basta representar contra quem a injuriou.
      Mas, pela opinião, você é dos que quer uma lei dizendo que o cavalo branco de Napoleão era branco e era um cavalo.

      Excluir
    2. não é a mulher que deve dizer se a cantada é ofensiva ou não.
      pense bem, vc diz alguma coisa, aí um sujeito diz que ficou injuriado, a opinião do injuriado deve ser julgada, não é verdade incontestavel. Se vale sua ideia, o cara que foi associado com estrebaria poderia colocar o nobre politico em maus lençois, não é verdade?

      Protesto contra a idéia de que as leis brasileiras são muito boas. Injuria não deveria ser crime, é delito, mas não é crime. Essa historia de que as leis são muito boas é uma falsidade propagada aos quatro ventos por pessoas do meio juridico.

      Parece que os autores das leis brasileiras são brigões contumazes com a sensibilidade as criticas de um criancinha: para lesões fisicas penas baixas e fiança, até para morte, para palavras inconvenientes que saem da boca, aí é crime, geralmente inafiançavel. Leis brasileiras não são boas coisa nenhuma.


      um delito que sai da boca sempre é menos grave do que lesão fisica, quem pensa diferente merece um monte de pauladas... até aprender ou até morrer. Exceção se o delito que sai da boca é ordem para cometer delito que cause lesões.

      Nenhuma cantada ou ofensa pode ser motivo para prisão, é um absurdo a lei prever isso.


      a lei da usura também deveria ser revogada, para o bem de todos e felicidade geral da nação.

      Excluir
    3. Você tem certeza de que pesquisou uma linha sequer da natureza jurídica do crime de injuria para escrever a sua primeira linha?
      O bem tutelado na injúria é a honra subjetiva, ou seja, só a mulher pode dizer se foi injuriada ou não, e ninguém mais.
      E como o crime é condicionado, o processo só pode ocorrer se a mulher representar contra quem a injuriou. Se ela adorou a cantada e não se injuriou não houve crime porque o bem tutelado é subjetivo.
      Claro que se o general se sentiu injuriado por eu o ter associado a chefe da estrebaria ele pode representar criminalmente contra mim por crime de injuria e para isso basta que ele, subjetivamente, ache que isso lhe ofendeu a honra. Ou você imagina que eu não calculo os lençóis?
      Não existe no direito penal o “delito que não é crime”. O delito é o gênero (latu sensu) e o crime é a espécie tipificada (strictu sensu).
      O delito é o ato ilícito genérico, ou seja, quem matou, cometeu um delito, quem injuriou cometeu um delito, quem roubou cometeu um delito. Quais os crimes aí? Homicídio, injuria e roubo respectivamente.
      A injuria não comina pena de prisão e sim de detenção, o que são coisas diferentes para os efeitos da execução penal.
      E não precisa você protestar quanto a esse particular, pois o condenado sequer cumpriria detenção, já que a lei permite a multa como alternativa e, regra geral, como a detenção é de no máximo seis meses, a pena, em 100% dos casos se converte em multa.

      Excluir
    4. coitado do comentarista. só escreveu asneira e ainda se acha certo!! o cavalo é cavalo, viu?!

      Excluir
  5. Parabéns pela postagem Parsifal. Não dê confiança aos machos que acham que o mundo tem que girar em torno deles. Só quem sabe o constrangimento que nos causa as tais "cantadas" somos nós mesmas, as mulheres.
    Esse aí, das 14:26, deve ter saído das cavernas ontem. "não é a mulher que deve dizer se a cantada é ofensiva ou não". Meu Deus do céu!!! onde estamos!!! Quer dizer que eu não tenho o direito de ficar injuriada!! Quem diz seu eu fiquei toda desajeitada, vermelha, a minha boca secou, perdi o passo, quase tropeço nessas calçadas horríveis de Belém, uma raiva momentânea me sobre subiu na cabeça, esquentando meu estômago, é o juiz e não eu!!!
    Ai meu Deus. Parsifal, por favor, tem como descobrir que é essa cara que disse isso? Eu quero representar contra ele pois ele acabou de me injuriar além da conta!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Fique calma. Foi uma injuria in abstrato o que ele cometeu. O juiz o absolveria pois ele não teve a intenção. Digamos que foi um ato falho somente. Além disso, pode ser, a atitude, entendida como mera opinião.
      Que bacana. Você acaba de descrever o que uma mulher sente ao ser "cantada" com elogios.

      Excluir
  6. a respeito de delito que não é crime, pisar na grama onde é proibido, estacionar onde é proibido, não são delitos que não são crime? penso assim, o que o pessoal do poder judiciario pensa eu não sei.

    fiz uma rapida pesquisa sobre o significado de alguns termos, como injuria e dignidade, e percebi que a lei preve detenção para crime de injuria.

    eu fiquei com uma queimação no estomago ao me chamarem de homem das cavernas? é razoavel aplicar uma pena em que me chamou assim? o juiz deve decidir, é o fim do mundo se basta alguém se dizer ofendido ou injuriado para o suposto injuriador receber punição.

    mas não aprecio os caras que ficam dando cantadas na rua por atacado.

    lembrei de um episodio do finado deputado clodovil (ou foi senador?) uma colega disse que estava pensando em se tornar prostituta, e o Clodovil alertou que para essa profissão havia exigencias de beleza as quais ela não satisfazia. A colega caiu, precisou de atendimento médico.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pisar na grama e estacionar em local proibido não são delitos e por isso não são crimes.
      Há cidades que, no Código de Posturas, lavram que pisar na grama, onde há avisos proibindo, sujeita o infrator à multa, o que passa a ser uma infração pecuniária. Da mesma forma, o Código Nacional de Trânsito comina multa a quem estaciona em local proibido. As duas atitudes, portanto, são infrações. A primeira uma infração urbanística e a segunda uma infração de trânsito.
      Eu me esforço tanto para escrever e você não lê. Não precisava pesquisar para saber que injuria é cominada com detenção: está escrito na postagem.
      Sim, se você se sentiu injuriado ao ser chamado de “homem das cavernas”, poderia representar contra a moça que assim o qualificou, mas a decisão do juiz seria a de deixar de aplicar a pena tanto para ela quando para você. E por que?
      Porque o inciso II do Art. 140 do Código Penal diz que “no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria”, a pena não é aplicada, ou seja, se você a injuriou e ela o injuriou, estão quites.
      Veja como devemos ser educados e corteses com as mulheres, independentemente de serem novas ou velhas, feias ou bonitas: elas são seres tão sensíveis que podem desmaiar frente a uma grosseria verbal.
      Portanto, é melhor, nos valermos daquela atitude que é como uma moeda de ouro e tem valor em qualquer lugar: boa educação.

      Excluir
  7. Francisco Márcio07/06/2015, 09:32

    Excelência, quando lá pelas 13h o senhor levantar do seu aconchego, com fios egípcios 1000. Depois, também, de resolver sua querela sobre Instituição Financeira(?!?), para fomentar o debate, V.Excelência pode dizer se pensa que esse mesmo raciocínio ( desnecessidade de criar nova lei... ) pode se aplicar a questão da criação de lei quanto a homofobia?
    Se V.Excelência crer já está capitulado, quais seriam as capitulações onde se enquadrariam, hoje?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eu adoraria acordar às 13h, ou até dormir às 13h. Aliás, eu gostaria de um dia dormir 13H, mas o máximo que eu consigo são umas 4 ou 5 e me recuso a tomar remédio.
      Se for esperar acabar a querela financeira talvez a resposta ao seu comentário venha daqui a alguns anos, pois o nosso cruzado contra os bancos enquizilou com o cravo e esqueceu a ferradura.
      A questão da homofobia não guarda nenhuma relação com a generalidade da “cantada”, cujo núcleo, para tipificação na injuria, de fato se tutela na honra pessoal, cabendo a interpretação extensiva.
      A homofobia se tornou uma grandeza difusa que extrapolou o núcleo restritivo da personalidade e foi buscar arrego dentro da própria Carta, pois mentalizou-se que a sua criminalização se estriba lá no art. 3º, onde estão os objetivos fundamentais da República e um desse objetivos, inciso IV (se não me engano) está o de “promover o bem da nação sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”
      Nessas outras formas de discriminação se enquadra a homofobia, porque há, de fato, discriminação com o homossexual.
      Demonstra-se então aí, a diferença entre a “cantada” e a “homofobia”. Naquela não há uma discriminação ou um preconceito, mas um desrespeito pessoal e estrito, podendo ter interpretação extensiva, enfiando a representação na injuria, pois ela é condicionada.
      Como exemplo, podemos imaginar que uma mulher vá passando na frente de um restaurante e os garçons lhe joguem “cantadas”. Isso seria injuria se ela se considerasse moralmente ofendida.
      Mas digamos que essa mulher quisesse entrar no restaurante e ele fosse impedida porque é feia: isso iria muito além da injúria e passaria a ser uma discriminação, um preconceito e não mais seria pessoal com aquela mulher, mas difuso, portanto estaria ferindo um preceito constitucional, que precisa de uma correspondência positiva na legislação especial, cominando a sanção pela não prestação à norma.
      A discussão da criminalização da homofobia se deve dar nesse tom, e não com o viés do direito de personalidade que alguns a querem emprestar, pois se discutirmos isso subjetivamente como se faz algumas vezes, dificilmente teremos um consenso legal, devido a diversidade de opiniões a respeito, principalmente quando a tutela especifica se choca com a liberdade de expressão.
      Mas isso dá tese, e eu estou almoçando. Deixa eu ir pegar outro prato.

      Excluir
  8. Francisco Marcio07/06/2015, 14:00

    Com certeza deixo V.Excelencia pegar outro prato, até porque, a urbanidade aqui é uma constante. Mas, o seu eruditismo, às vezes, atrapalha esse plebeu... O que eu quero saber é: com a legislação que já temos, ainda se faz necessário criar uma nova lei para responsabilizar a homofobia?
    P.S: ( aprendi o P.S com o saudoso Hélio Gueiros -o jornalista. O político... bem, deixa pra lá...). Foi V.Excelencia que disse alhures, no pretérito, que no fim de semana, dormia até tarde...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O Código Penal tipifica apenas três crimes contra a honra: calúnia, difamação e injuria. Não enxergo enquadramento extensivo à homofobia em nenhum deles, por isso é aceitável que o direito positivo supra a tutela.
      O que eu critico no tema, e em vários outros sobre os quais estão propostas leis específicas, é que seriam necessárias apenas emendas ao Código Penal, tipificando a matéria e cominando as penas e não estatutos que se perdem em dezenas de artigos repetindo o que a doutrina já consolidou.
      Há juristas que defendem, enquanto não se supre o vácuo, que a homofobia seja tipificada, por extensão, nas letras da Lei 7.716/89, que já criminaliza o preconceito por raça ou por cor.
      No vácuo da lei, até aceito a extensão como uma espécie de corruptela jurídica, mas aí a dialética nos forçaria a aceitar que os homossexuais são uma raça supranacional, pois suas características se manifestam de igual forma independentemente do território ou nação, e a tutela objetiva seria o crime de racismo. Confesso-lhe que se eu fosse um juiz iria por aí se me chegasse às mãos tal demanda, para que a atitude criminosa não restasse impune.
      Portanto, para não se abrir nova discussão doutrinária, que avançaria fatalmente para a sócio-antropologia, melhor seria emendar o CPB e tipificar ali a homofobia, cominando-lhe pena.
      Quanto ao dormir até tarde aos fins de semana, as 13h seria dormir até a tarde

      Excluir

Postar um comentário

Comentários em CAIXA ALTA são convertidos para minúsculas. Há um filtro que glosa termos indevidos, substituindo-os por asteriscos.

Popular Posts

Mateus, primeiro os teus

Ninho de galáxias

O HIV em ação