A remuneração do trabalho doméstico após a regulamentação aprovada ontem

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Finalmente o Senado concluiu ontem (6) a votação que regulamenta a PEC das Domésticas, aprovada há dois anos. As medidas, que passarão a ter validade após a sanção presidencial, que deverá ocorrer dentro de 30 dias, são as seguintes:

FGTS
O FGTS terá que ser mensalmente recolhido pelo empregador a uma alíquota de 11,2%, aí embutidos 8% para o saldo do empregado e 3,2% como depósito de antecipação para cobrir eventual multa de 40% em casos de demissões sem justa causa.

Os 3,2% de antecipação de multa por demissão sem justa causa serão devolvidos ao empregador caso a demissão seja por justa causa.

INSS
O empregador doméstico terá que recolher, a título de INSS, não mais os 12%, mas 8,8%, sendo que 8% serão efetiva contribuição previdenciária e 0,8% a título de seguro por acidente de trabalho.

Os empregados domésticos continuam pagando 8% de INSS, que serão descontados do seu salário, pelo empregador, e pagos juntamente com a obrigação deste.

Horas extras
O trabalho doméstico passa a ter direito ao pagamento de horas extras à quantia de 50% a mais que as horas trabalhadas na jornada normal.

Banco de horas
Foi criado o banco de horas, ou seja, o empregador tem o direito de pagar as horas extras com folgas posteriores, todavia, as primeiras 40 horas extras trabalhadas no mês terão que ser pagas em dinheiro e as horas extras restantes que não forem compensadas com folgas em um ano, também terão que ser pagas em dinheiro.

Imposto de Renda
Como já ocorre hoje, o empregador poderá abater do seu imposto de renda o pagamento feito ao INSS do trabalhador doméstico, limitado a um empregado.

Pagamento unificado
Para facilitar o recolhimento dos encargos os pagamentos devidos serão feitos em um único boleto.

Se você tem uma doméstica em casa, doravante a sua despesa mensal com os serviços dela serão:

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A grita que alguns patrões e patroas fazem é o choro daquele que quer jantar de graça, pois o acréscimo que a PEC e a sua regulamentação trouxe ao que era pago antes é de míseros R$ 63,04: antes a despesa total do empregador com a remuneração mensal doméstica era de R$ 882,56 e agora será de R$ 945,60.

A doméstica continuará recebendo a mesma remuneração líquida de antes, que é o salário (R$ 788,00) descontada a parte que lhe cabe pagar ao INSS (R$ 63,04), o que resulta em R$ 724,96.

Frigindo os ovos, no final do mês, o empregador terá dois pagamentos a fazer:

Um boleto para recolhimento ao erário:

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Um recibo de pagamento à empregada:

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Comentários

  1. Incluir também o vale transporte

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  2. Com certeza, as despesas do Parsifal deve ser bem maior que "míseros" 63,04, eis que não seja crível que ele remunere apenas com um salário mínimo aquela que passa suas calças brim, lava seus banheiros revestidos de porcelanato e serve-lhe o caviar.

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    1. Você estava indo bem até o fechamento. Aí desandou: detesto caviar. A única vez que provei, cuspi fora. Meu paladar não está a altura dessas finesses.

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  3. Corrigindo, não seja por isso, um filhote ou tucunaré na brasa.

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