Faz é tempo que eu digo isso…
Há mais de 10 anos insisto que a compra de passagens aéreas por órgãos governamentais, através de processos licitatórios que credenciam agências de viagens, tem resultado inverso do que deseja a lei das licitações: o órgão sempre compra mais caro.
Como as passagens não têm preço fixo, a agência credenciada é remunerada, pela empresa aérea, por comissionamento, por isso, obviamente, o bilhete será sempre emitido pelo valor mais alto que estiver na tela.
Quando coordenei a Funasa no Pará e precisei de um bilhete no trecho Belém-Brasília-Belém, o bilhete que me chegou às mãos tinha um valor acima de R$ 2 mil. Entrei no portal da TAM e imprimi a tela com um bilhete, no mesmo trecho, sendo oferecido por R$ 700,00 e enviei à CGU, sugerindo que, no caso, a compra direta, por ser mais econômica, atendia ao princípio constitucional da economicidade e não feria a lei das licitações.
Nunca logrei êxito na sugestão, mas parece que alguém conseguiu ser ouvido e o governo federal, através do Ministério do Planejamento, desde novembro de 2014, vem testando um sistema de compra direta de passagens e anunciou, na terça-feira (10), que o sistema será usado por toda a administração pública federal, que, com a medida, espera poupar R$ 132 milhões em 2015.
O sistema será centralizado e todo órgão federal, quando precisar emitir bilhetes, digitará o trecho e receberá na tela a passagem mais barata que naquele momento estiver disponível. As empresas cadastradas são ao TAM, Gol, Avianca e Azul: as quatro aéreas nacionais que, isoladas ou em compartilhamento, cobrem todo o território nacional.
Se mais empresas surgirem, elas serão adicionadas ao sistema, que também emite o relatório de acompanhamento orçamentário e financeiro da dotação específica, para efeitos de prestação contas.
Ao saber da medida, a agência de viagens Facto Turismo Ltda., entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para tentar impedir a entrada em vigor da regra, mas a liminar foi negada, depois de informações prestadas pela Advocacia Geral da União, alegando exatamente que a medida visa “contratação mais vantajosa para a administração pública”.
Aí está um ótimo exemplo para ser seguido pelas administrações estaduais e municipais.
Alvissarás!! De ralo em ralo fechados chegar-se-á a algo menos obtuso e de menos compadrio!
ResponderExcluirParsifal,
ResponderExcluirO que você presenciou na sua passagem pela FUNASA é um crime comum cometido por algumas agências que atedem órgãos públicos. Primeiro, para ganhar as licitações, essas agências se "sujeitam" a ter prejuízos, oferecendo descontos maiores do que os possíveis ganhos. Depois, na vigência dos contratos, elas falsificam os bilhetes eletrônicos, adulterando os valores. Assim, as agências dobram o valor real das passagens. Esta prática é conhecida dos tribunais de contas e de gestores públicos, inclusive o Governo do Pará, que já foi alertado sobre esse golpe, mas nada fez.