Dois executivos presos da Camargo Corrêa fazem delação premiada

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A tática de manter encarcerados os empresários indiciados na Lava Jato mais uma vez surtiu o efeito desejado: dois dos três executivos da Camargo Corrêa fecharam, na sexta-feira (27), acordo de delação premiada.

Como os recursos interpostos para obterem liberdade já se esgotaram e os ditos cujos continuam cumprindo a pena antecipada, o presidente da empreiteira, Dalton Avancini e o vice-presidente Eduardo Leite desistiram de ficar calados.

Com os dois novos acordos, a Lava Jato já coleciona 15 delatores: o maior número de alcaguetes já estocados em uma investigação judicial e um precedente singular na fissura da garantia dos direitos individuais, através de pressão psicológica do Estado policial.

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Se pega a moda - e os aplausos do contribuinte são de ruidosa aprovação - não será mais necessária inteligência investigativa: basta prender e esperar a confissão, nem que precise pagar por ela, como se fez com o doleiro Youssef.

Mas os dois empresários da Camargo Corrêa não serão pagos pelo serviço. Consta que, além de serem soltos logo, terão diminuição da pena a ser aplicada ao final. Se assim foi feito é porque a sentença condenatória já está pronta. O processo vem depois.

Em assim agindo, grosso modo e data vênia, a Justiça procede igual como se faz a maioria dos processos de licitação no Brasil: primeiro se escolhe o vencedor e depois se cumpre o rito da lei referente.

O terceiro executivo preso da Camargo Corrêa, João Auler, presidente do conselho de administração, o cargo mais alto na empreiteira, teve o seu pedido de acordo de delação negado e permanecerá no cárcere até convencer os procuradores que vai, mesmo, contar tudo o que sabe.

Na verdade, os procuradores e o juiz Moro, segundo especulações do meio, gostando do papel que ora exercem, querem arrancar da Camargo Corrêa algo que extrapola as traquinagens na Petrobras: os escaninhos secretos de Belo Monte.

Aí a vaca tosse, a cobra fuma e o rabo torce a porca.

Abaixo, um infográfico da Folha de S. Paulo com o atual quadro da Camargo Corrêa: 

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Comentários

  1. Segundo informações colhidas na imprensa, a maior parte dos acordos de delação premiada foram "contratados" com pessoas que não estavam no cárcere. A prisão preventiva que - defensores de empreiteira e seus sócios - alegam ser usada indevidamente para coagir esses canalhas a colaborar com a justiça é um instrumento legal e válido. Principalmente por se tratar de pessoas extremamente poderosas. Por que o STF não relaxou a prisão? Ou todas as instâncias da Justiça estão contaminadas? Sabemos que não.

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    1. Houve um acordo, em todas as instâncias, para não relaxar as prisões e dar suporta ao juiz singular. A delação premiada é um instrumento legal e não é usada apenas com pessoas poderosas, mas não é elemento de investigação, apenas de confissão e imputação: o MPF tem que provar à Justiça que a delação corresponde à verdade, através de investigação e esta fase está sendo suprimida no processo.
      Mas o que importa é o aplauso. O processo legal é um mero detalhe.
      Morte aos canalhas!

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    2. Acordo? Como assim? As diversas instâncias da Justiça Federal - Inclusive o STF - fizeram um "acordão"? A delação premiada, nesse caso, é o resultado de um trabalho muito bem feito por um grupo que merece APLAUSOS (MPF, PF, JF), diferente da operação castelo de cartas. Os CANALHAS estão se sentindo encurralados. E a prisão preventiva, no caso, tem o condão de garantir a aplicação da Lei Penal, pois, soltos, esses CANALHAS podem criar impedimentos de toda ordem, até mesmo fugir. Morte não, a cadeia é muito mais didática.

      Obs. requisitos para a prisão preventiva: houver prova da existência do crime; indícios suficientes de autoria.
      Alguma dúvida?

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    3. Sim, acordo. Nenhum magistrado ad quem assumiria que o prazo da PP não mais é razoável e que a investigação criminal no que diz respeito exclusivamente aos indiciados está esgotada e já há elementos suficientes para condená-los. As suas alegações a respeito dos "canalhas" ratificam o fato: há antecipação de pena. E a sua observação ratifica o que demonstro: já há indícios suficiente de autoria, não mais sendo necessário postergar o devido processo legal.
      Mas, como eu afirmo, processo legal no caso é detalhe.
      Todos devem ser julgado e condenados na retidão da lei. Não precisaria entortá-la para cumpri-la.

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  2. Francisco Marcio02/03/2015, 13:32

    Vou lhe pedir um favor. Não, não se preocupe, não é dinheiro, até porque Vossa Excelência está desempregado e certamente a negativa seria a resposta. E ainda não está sobrando mês do meu parco salário.
    Que o juiz Sergio Moro proceda desta metodologia: manter no cárcere até a confissão/colaboração/delação, eu entendo. Agora, como é que se consegue os TFR's, STJ, STF estarem alinhados neste mesmo pensamento? Vossa Excelência, professor, Dr., em Direito Constitucional pode me explicar?

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    1. Se não está sobrando mês o salário não é parco.
      Leia a resposta acima, às 15:57.

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  3. Caro Parsifal tenho VS como homem inteligente e apesar do vinculo com os Barbalhos como homem Probo. Mas fico impressionado como no caso em tela VS esta torcendo pelos bandidos em vez de torcer pelo mocinho. Pela primeira vez me orgulho dessa parte da justiça brasileira .Quem dera tivéssemos outros MOROS que esta fazendo com que os bandidos confessem e ate o Supremo de origem petista tenha que referendar por pressão da opinião popular.

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    1. Você entendeu o texto de forma equivocada ou eu, mais uma vez, expressei-me mal. Não defendo e nem acuso ninguém no texto. Trato apenas da maneira processual como se conduz o caso, que reputo sem respaldo no texto positivo da legislação penal e em desacordo de todo o pretérito jurisprudencial penal.
      Não há como os indiciados serem absolvidos, pois já há provas suficientes para condena-los e por isso essa fase processual já deveria ter sido encerrada.
      A manutenção da prisão preventiva tem como único intuito conseguir delações, o que fere os direitos e garantias individuais, que todos, até o mais hediondo criminoso, tem.
      Sou um árduo defensor dos direitos e garantias individuais e não de empreiteiros. Eles são sujeitos indiciados e serão condenados. Os direitos individuais são universais e não podem ser ignorados pelas circunstâncias.

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  4. Francisco Marcio02/03/2015, 18:52

    Vossa Excelência sabe como funciona a distribuição de processos, para haver acordo, era preciso todas as instâncias e por conseguinte, todos os magistrados estarem mancomunados, Vossa Excelência acredita mesmo nessa possibilidade?
    Quanto o salário, é só uma questão de gerenciamento, mas que é parco é.

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    1. Você não entendeu que eu acredito que os magistrados se encontraram em um lugar secreto (o cafezinho do Senado, por exemplo) e lá combinaram como fazer, certo?
      O acordo é circunstancial e contextual. Sequer seguiu o enredo usual do juiz que visita o desembargador, a quem se distribuiu o recurso, para pedir a manutenção da sua lavra ou do procurador, que da mesma forma age para garantir o resultado conseguido, pois no caso os procuradores do juízo ad quem fazem o trabalho.
      O acordo tem como liga a opinião pública uníssona e quando há essa sinergia o processo legal é atropelado, sempre.
      O direito não é uma ciência exata e por isso sofre influências externas, conforme a temperatura e a pressão do caso. Apenas juízes extremamente garantistas escapam disso, mas o garantismo, escola positivista à qual me restrinjo, é uma tez em extinção, engolida pelo populismo jurídico.
      Os indiciados na Lava Jato seriam, da mesma forma, condenados sem atravessar o processo, mas as luzes da ribalta não alcançariam os Pilatos.

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    2. Como näo sou advogado pouco conhecimento tenho acerca dos escaninhos da justiça do Pará. Nesse enredo usual o senhor esqueceu de incluir os advogados das partes. Provavelmente nem é necessário juntar documentos aos autos, precisa apenas um bom bate-papo com os Maagistrados.

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  5. Francisco Marcio02/03/2015, 20:39

    Confesso que acreditei. Até porque, não acredito que Suas Excelências sofram tamanha influência e, por assim fazerem, mantenham encarcerados os réus desde novembro de 2014, pelo clamor público. Soa desarrazoado tal medida, pois, o Direito Penal Brasileiro é garantista.

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    1. É totalmente desarrazoada uma prisão preventiva que já caminha para o quinto mês e quando todos, inclusive você é eu, já estão convencidos da culpabilidade dos presos. Prisão preventiva não é elemento de investigação, como eu já disse, é sim garantia de incolumidade das provas a serem colhidas e uma vez colhidas a exceção, que é a prisão antes da condenação, deve cessar até o final do processo, ou quando ela se faça necessária novamente.
      Não só o penal, mas todo o direito brasileiro é garantista, pois é positivo e não consuetudinário, onde o julgador tem espaço para decidir. Se queremos mudar o sistema deveríamos, então, revogar o direito positivo no qual se baseia o nosso arcabouço jurídico e promulgar meros procedimentos, deixando o juízo à vontade para tocar o processo.
      Abraçar o direito positivo quando é conveniente e desprezá-lo quando também é conveniente é bizarro e deixa a segurança jurídica em apuros.
      Insegurança jurídica, aliás, é uma das principais razões para o represamento de investimentos estrangeiros sérios no Brasil.

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  6. carlos Andre02/03/2015, 22:29

    Como trata-se de elementos riquissimos, e com forte poder de influenciar as investigações, com coerção e queimas de arquivos, faz-se necessaria a prisão preventiva. fora o fato de que certamente tentariam fugir do pais. Certamente os memsos não ficarão enjaulados durante todo processo, mas pelo menos durante o tempo suficiente para todos caguetarem geral, e se verificar a autenticidade da caguetagem...depois tanto faz se eles vão fugir ou não, pois já se terão as provas necessarias para uma condenação. E a vida fugindo de um pais a aoutro com a interpol na cola, não pode ser chamada de vida....principalpmente para esses figurões da alta sociedade.

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    1. Os riquíssimos, mesmo, estão soltos e o processo não os alcançará. Os presos são executivos apenas e não proprietários ou sócios das empresas. Eles não podem mais destruir provas, pois todas já estão de posse da Justiça e os elementos já induzidos são o suficiente para condená-los.

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    2. Mais um engano. A maioria é de executivos, mas, entre os presos, estão o dono da UTC e um dos donos da Mendes Junior que estavam à frente da administração das empresas. Claro que César Mata Pires (OAS), as filhas de Sebastião Camargo (Camargo Corrêa), por exemplo, não foram presas, pois, em tese, não estão diretamente ligados à gestão das empresas.

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    3. O que a imprensa chama de “dono da UTC”, na verdade, trata-se do presidente e sócio da UTC Engenharia, uma das empresas pertencentes e controladas pelo grupo UTC Participações S.A., que também controla a CONSTRAN, a UTC Óleo e Gás, a UTC Desenvolvimento Imobiliário, a UTC Defesa e a UTC Investimentos. Ricardo Pessoa tem 25% do capital da UTC Engenharia e é o seu presidente excutivo. Não se trata de um “pobre coitado”, mas não é dono da UTC, que é uma S.A cujo controle pertence a grupos de investimentos.
      O único preso que tem ligação de propriedade direta com a empresa controladora, e portanto pode ser chamado de proprietário, é o vice-presidente da Mendes Junior.
      As filhas de Sebastião Camargo jamais participaram da gestão da empresa que controla o conglomerado Morro Vermelho, holding das mais de 50 empresas do grupo, a empreiteira Camargo Corrêa, hoje, é um dos menores negócios do grupo.

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    4. Mais uma vez o senhor está enganado, o senhor Ricardo Pessoa é Presidente da UTC Participações (que controla várias empresas), não sei o percentual. O Senhor Ricardo Pessoa não pode possuir 25% do capital da UTC Engenharia por que a Controladora (UTC Participações tem 99,99% do seu capital). Inclusive no site da UTC o senhor pode verificar que a primeira empresa da Holding foi a UTC Engenharia, criada em 1974.
      O fato de ser S.A. não obrigatoriamente faz dela uma empresa com papeis negociados na bolsa ou de capital aberto.

      As sociedades controladas em 2013 são relacionadas
      a seguir:
      Controlada Forma Percentual
      UTC Engenharia S/A Integral 99,99


      Fontes da pesquisa:
      http://www.utc.com.br/emrevista/ed1/2013/10/10/ricardo-pessoa/
      http://www.utc.com.br/pdf/dados_financeiros/2013-part.pdf

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    5. As suas fontes de pesquisa não dizem absolutamente nada do que você quer demonstrar.
      Claro que a controladora tem 99,99% do capital das suas controladas: ela é a holding. E ser presidente da holding não significa ter os 99,99% dessas posições. Não precisa, aliás, ter nenhum percentual, se for um presidente executivo, como é o caso da CC.
      O Grupo UTC é um pool de investidores financeiros e Ricardo Pessoa tem o maior percentual individual do grupo (25%), por isso é chamado de “dono”. A Odebrecht, por exemplo, através do seu braço financeiro, tem participação em uma das empresas do grupo UTC, formada para explorar óleo e gás. Olacyr de Moraes, o ex-rei da soja, tem participação no grupo UTC, adquirida quando vendeu ao grupo a Constran, e assim ocorre em todas as outras empresas da holding.
      Essa turma, os “ricos”, não fazem monocultura empresarial e espargem os negócios em vários ramos e por vários “donos”, sempre abraçados um com o outro, para auferir lucros ou descarregar prejuízos.
      Ademais, fazem um emaranhado de cadeias dominiais tão grande, que, caso seja necessário, torna-se difícil descobrir à porta de quem bater. Algumas vezes, e isso só vem à tona quando dá confusão, as próprias controladoras são controladas por empresas offshore, que por sua vez têm posições proprietárias de grupos financeiros multinacionais.
      O juiz Moro tem um livro sobre o assunto.

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    6. Apenas quero confirmar meu posicionamento que ele é DONO DA UTC, sua participação eu não sei, mas entenda dono - 25% segundo o senhor - como acionista controlador, independente do arranjo societário.

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    7. O seu conceito e definição de dono é muito heterodoxo. O meu é absolutamente ortodoxo: se tenho sócios não sou mais dono, principalmente quando a minha parte no todo é menos que 50%.

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    8. carlos André03/03/2015, 22:24

      O processo do Mensalão foi bastante pedagógico: quem for besta de tentar proteger os politicos envolvidos nos esquemas descobertos, vai se dar muito mal e vai cumprir pena em regime fechado por um bom tempo...como foi o caso do Marco Valeério, que tinha certeza que ia se dar bem. Depois de condenado vei tentar fazer acordo pra reduzir a pena...mas não colou.

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  7. O Desembargador do STJ Newton Trisotto rejeitou pedido de "habeas corpus" de dois executivos da Camargo Corrêa, entre outras coisas, argumentou que a prisão dos acusados foi suficientemente fundamentada. (valor econômico).
    Mais um para o "acordão".

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