Ministro do STF concede liminar garantindo preservação da fonte jornalística

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O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, em ação movida pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), suspendeu uma decisão da Justiça Federal em Ribeirão Preto (SP), que determinou a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”, editado em Ribeirão Preto.

O pedido da quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Púbico Federal, em procedimento que investiga o vazamento de escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal durante investigação de esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na cidade.

A ANJ fez o pedido argumentando que a decisão do juiz federal “representou grave violação ao direito fundamental às liberdades de informação e expressão jornalística e à regra que resguarda o sigilo da fonte jornalística, conceitos expressos no artigo 5º da Constituição.”.

O ministro Lewandowski concedeu a liminar que suspendeu a quebra do sigilo telefônico do repórter para “resguardar uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa e, reflexamente, a própria democracia”.

Lewandowski concedeu a liminar por considerar que o tema é muito complexo para ser concedido por um juiz singular sem maiores discussões conceituais: “de um lado está em jogo uma das garantias mais importantes à liberdade de imprensa e, portanto, à própria democracia: o sigilo da fonte. De outro lado está a violação do segredo de justiça destinado a proteger os direitos constitucionais à privacidade, à intimidade, à honra, à imagem ou nos casos em que o interesse público o exigir, como, por exemplo, para assegurar a apuração de um delito”.

Para mim está claro que o mérito deverá manter a liminar, pois não é possível que um direito anule outro quando ambos estão garantidos em estatura constitucional.

O sigilo da fonte jornalística é tão interesse público quanto a garantia do sigilo processual que visa apurar delitos. Se aquele perece a sociedade jamais saberá o que se passa nas alcovas da República.

Todo jornalista precisa de uma fonte e essa só lhe dá guarida se confiar na garantia da preservação, portanto, se o Ministério Público quer punir quem vazou dados sigilosos que se vire para descobrir por meios outros os autores: a fonte jornalística tem preservação constitucional garantida.

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