STF anula oitivas do caso Celso Daniel e provas do caso Daniel Dantas
O Supremo Tribunal Federal tomou ontem (16) duas decisões que impactam diretamente o procedimento de dois casos que tiveram grande repercussão no cenário nacional.
> Caso Celso Daniel
A primeira foi a anulação de parte do processo que apura o assassinato do ex-prefeito petista de Santo André, Celso Daniel, em janeiro de 2002.
A anulação atinge os interrogatórios, a primeira fase do processo. Com a decisão do STF, que acatou recurso do advogado de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato, o processo terá que retomar à fase inicial.
A posição do STF é tecnicamente correta: a defesa de Sérgio da Silva comprovou que houve cerceamento de defesa quando o juiz singular impediu que todas as testemunhas arroladas fossem ouvidas.
> Caso Daniel Dantas
Uma segunda decisão do STF anulou as provas contra o banqueiro Daniel Dantas, colhidas na busca e apreensão feita na sede do Banco Opportunity, quando a PF procedeu a “Operações Satiagraha”, em 2008.
A busca e apreensão no Opportunity deu elementos para indiciar Dantas, mas a defesa dele comprovou que a PF não estava autorizada pela Justiça a entrar na sede do banco.
O mandado autorizou a busca e apreensão no 28º andar do prédio, mas os policiais federais, após cumprirem o mandando naquele andar, ao saberem que no 3º andar do mesmo prédio também funcionava o banco, nele adentraram e colheram os discos rígidos dos computadores.
Mais uma vez a decisão do STF está tecnicamente correta, pois a busca e apreensão expedida só pode ser cumprida no endereço expressamente lavrado no mandado.
> A Operações Satiagraha
A Operações Satiagraha caracterizou-se por muita pirotecnia e quase nenhuma legalidade. O então delegado da PF, Protógenes Queiroz, passou por cima de todo o processo legal para satisfazer o seu desejo: prender Daniel Dantas.
Por conta das condutas ilegais praticados na operação, o referido delegado foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, gerando o inusitado: o delegado foi condenado antes da pessoa que ele prendeu.
É o que eu sempre digo: quem faz mal feito pode ter que fazer duas vezes, ou perder o feito, e bandido é bandido e polícia é polícia: aquele não segue as leis, essa tem que segui-las cegamente, ou faz as vezes do bandido também.
Nobre Deputado,
ResponderExcluirDe Reinaldo Azevedo ..."O que lamento aqui é uma mecânica processual — e como estamos atrasados nisso! — que permite que um dos réus de um crime ocorrido em 2002 ainda não tenha sido julgado em 2014 e que, depois de quase 13 anos, o processo seja simplesmente anulado. Vale dizer: a acusação contra Sombra volta ao primeiro estágio, ao da instrução, e será ainda analisada pelo juiz da primeira instância… Mais quantos anos? 13? 15? 20? A eternidade? Para vocês terem uma ideia, será preciso ouvir testemunhas…
Sim. Tudo culpa dos condutores do inquérito e do processo, que não obedeceram a lei. A Lei propicia a demora? Mudemos a lei, mas enquanto ela for vigente ela deve ser obedecida. Quem não obedece a lei tem que ser punido, seja eu, seja o padre, seja o delegado, seja o juiz, seja o Reinaldo Azevedo.
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