Com a camisa toda suja de batom

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Na sexta-feira (28), o Palácio do Planalto publicou, em uma edição extra do Diário Oficial da União, um decreto que amplia os limites de pagamentos das emendas parlamentares.

Esses decretos são normais, pois descontingenciam restrições postas em determinadas dotações orçamentárias, para melhorar o humor dos parlamentares com o Governo: é a barganha que afina o sino.

Até a sexta passada os dobrados só eram ouvidos dentro do campanário. Desde a dita sexta, todavia, o campanário do Planalto tornou-se em minarete e o Diário Oficial da União passou a ser o almuadem que alardeia a hora da oração.

O decreto diz o seguinte:

"A distribuição e a utilização do valor da ampliação ficam condicionadas à publicação da lei resultante da aprovação do PLN nº 36, de 2014, em tramitação no Congresso Nacional".

O PLN nº 36/2014 vem a ser a medida legal que autoriza o Governo a diminuir a meta de superávit primário, pejorativamente chamado pela imprensa de “manobra fiscal”.

Tanto o projeto de lei que muda a meta de superávit primário - que não é uma pejorativa manobra fiscal como quer a imprensa e a oposição – quanto o decreto que descontingencia valores para pagamento de emendas parlamentares são normais.

O anormal é o impudor do Governo ao embarcar no decreto a barganha, pois o ponto acima aspeado diz o seguinte:

“Senhores parlamentares, se vossas excelências aprovarem, na terça-feira (hoje, 2), a mudança da meta de superávit, o governo aumentará o pagamento de vossas emendas; caso não aprovem, esse decreto será revogado”.

Todos nós fazemos sexo, e é bom. Mas não é por isso que todos iremos para o meio da praça praticá-lo, afinal, como disse o contista russo, Tchekhov, “uma pessoa boa sente vergonha até diante de um cão”.

Comentários

  1. Penso como Tchehhov...o não se envergonhar por nada...não é algo tolerável até entre os cínicos...

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  2. Wilson - Tucuruí02/12/2014, 14:28

    Depois de instituírem a propina com nota fiscal, agora vêm com compra de voto parlamentar por decreto. Esse pessoal que não sente vergonha diante de tanta cachorrada, vai sentir vergonha diante de só um cão”. O que mais podemos esperar? Viva o Congresso Nacional, au, au!

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  3. Meu caro, em razão da obrigação imposta no Orçamento pelo próprio Congresso das emendas parlamentares, é necessária esta movimentação, ou seja o decreto é obrigado.Esta obrigação acontece pela primeira vez no Brasil. A única ressalva é que o momento da publicação não foi oportuno. Ainda por cima na lei de responsabilidade fiscal, não há punições, uma vez que diz apenas que deve haver uma Meta. Pode ser positiva ou negativa. Por várias vezes o Congresso Nacional já modificou as Metas da LDO, sem que acontecesse a confusão estabelecida pela grande imprensa e pelas oposições.

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    Respostas
    1. Claro que é obrigado. Só não é obrigado condicionar o cumprimento à aprovação da redução da meta, pois caso a redução não fosse aprovada outro decreto seria necessária para adequação do superávit. O decreto, da forma como foi redigido, é sexo explícito, e como vivemos em uma sociedade que, embora cometa as mais diversas estripolias a quarto paredes, mas condena quem não casa virgem, não deveria ser o Governo a afrontar os carolas. Governo não cria problemas: resolve-os.
      Quanto à meta, a imprensa só quer fazer banzeiro e repercutir a oposição. Metas são para serem cumpridas ou revisadas.

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