Paulo Rocha e Luiz Sefer têm os seus registros deferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou ontem (2), por unanimidade, a decisão do TRE-PA que indeferiu o registro de Paulo Rocha (PT) – por ter renunciado ao mandato de deputado federal em 2005 -, para concorrer a uma vaga para o Senado e deferiu a candidatura.

Os que opinavam como correta a decisão do TRE-PA, que indeferiu o registro, estribavam-se na última decisão do STF, que deu interpretação adjetiva (vale linearmente o que está escrito) à famosa alínea K da “Lei da Ficha Limpa” que escreve serem inelegíveis aqueles que renunciaram ao mandato para frustrar processos de cassação.

Como a decisão do STF, in casu, não foi vinculante, os tribunais abaixo dele poderiam ter outro entendimento, o que ocorreu com a lavra da ministra Luciana Lóssio, que deu interpretação substantiva (vale a substância que a lei quer alcançar) à dita alínea.

A ministra Lóssio entendeu que Paulo Rocha, mesmo tendo renunciado, elegeu-se deputado federal para o mandato seguinte (não havia a “Lei da Ficha Limpa”). Nesse mandato, Rocha foi absolvido pelo Conselho de Ética da Câmara da representação que existia contra ele pelos motivos que o levaram a renunciar ao mandato anterior, o que, de per si, já elide o cabimento da alínea K.

Ainda, Paulo Rocha, processado pelo STF, pelo mesmo motivo que o levou a renúncia da qual já fora absolvido pela Comissão de Ética da Câmara Federal, foi absolvido judicialmente, e a absolvição judicial se sobrepõe a quaisquer outras restrições que poderiam ainda pesar sobre os seus direitos, tornando-o de pretérito imaculado para todos os efeitos legais, inclusive os eleitorais.

> Luiz Sefer

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Na esteira do deferimento do registro de Paulo Rocha, pelos mesmos fundamentos, Luiz Sefer (PP), que renunciou ao mandato (2009) para evitar processo de cassação, mas foi absolvido pela Justiça paraense no processo que lhe moveu o MPE-PA, teve o seu registro deferido pelo TSE, por 4 votos a 3, para concorrer a uma vaga de deputado estadual.

Comentários

  1. Essa é a justiça e suas interpretações...que são tantas para poucos.

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  2. Viva Paulo Rocha Senador!

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  3. TOMA Liberal !!!!

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  4. E agora quase ex-governador Jatene; o que o senhor tem a dizer ao Mário Couto?

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  5. Parsifal;

    A diferença entre os dois é muito grande. Para os que creem no que a Bíblia diz, a culpa do Seffer é muito mais grave - tenha ou não conseguido se safar da justiça terrena.

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  6. A se confirmar a pesquisa eleitoral, o que vejo nessa situação é que de 03 senadores do Pará, somente 1 será de oposição ao governo Dilma (Flexa) e 02 serão a favor da Dilma (Rocha e Jader). Isso representa que não teremos como denunciar os escândalos diários perpretados pelo PT (petrobrás, correios, mensalão, etc, etc,etc). O outro candidato Jefferson é do PP, partido de apoio a Dilma no governo federal. Também será vaquinha de presépio da Dilma.
    O único que será oposição é o 456..

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