Ação da PGE contra a CELPA em nada aproveita ao consumidor paraense

Shot

A Procuradoria Geral do Estado do Pará, com o viés de insurgência contra o aumento requerido pela CELPA e autorizado pela ANEEL, de 34,96%, ajuizou Ação Civil Pública que tenta impedir a concessionária de aplicar o aumento referido.

O governo aproveita o desconhecimento da população para cinicamente induzi-la em erro de avaliação e aproveitar politicamente o objeto: todos os que leem a notícia imaginam que, caso o governo logre êxito na empreitada, o aumento será represado e as contas de luz manterão os preços anteriores para todos os consumidores, o que não é verdade.

O Estado do Pará é pessoa jurídica de direito público interno e como tal não tem legitimidade para representar a população judicialmente. Caso logre êxito na empreitada, os efeitos auferidos serão exclusivamente restritos a ele, ou seja, o aumento não será aplicado apenas nas contas de consumo dos bens pertencentes ao Estado, e a população continuará recebendo a conta com o aumento de 34,96%.

Só quem pode acudir a população em uma ação da espécie é o Ministério Público Federal, que já ensaia o procedimento com maior e mais responsável embasamento, sem o açodamento do governo do Pará, que pretende apenas enganar a população em momento eleitoral.

Como o disse o Marquês de Maricá, “há enganos que nos deleitam, como desenganos que nos afligem”, mas para tal estratagema, que acha que todos são bobos, volto com aquela do Alphonse Allais: “O cinismo destrói a eficácia.”

Comentários

  1. Eita Parsifalzão.... cara bom pra Karal ......................Por isso que sou leitor assíduo do teu blog.

    ResponderExcluir
  2. Deputado, não tenho visto o senhor nas andanças do Barbalho. O senhor não gosta de gastar a sola do sapato Zeferino, ou melhor, o pneu da Hilux.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você deve estar vendo somente as fotos. Eu não preciso estar nas fotos e sim os candidatos.

      Excluir
    2. É que o Parsifal "trabalha" por detrás dos bastidores; ele é "humilde" prefere ficar só olhando o "Circo pegar fogo"!!! Parsifal, qdo a canoa de nome: vamos mudar o Pará (pra pior é claro) começar a fazer água, espero ti ver afundando junto com ela (canoa), e com o abraço dos afogados, os Barbalhos e toda a PTralhada.

      Excluir
  3. Muitos vão tirar uma casquinha em cima do nosso desconhecimento....foi importante e oportuno o esclarecimento...Obrigado

    ResponderExcluir
  4. O cinismo destrói a eficácia?
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347Compilada.htm

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, o cinismo destrói a eficácia. A lei cujo link você colou não tem aplicação alguma ao caso em tela.

      Excluir
  5. Não sejamos bobos, o Governo do Estado não está nem ai, essa "ação" são peripécias em ano de eleição. Pro goveno é negócio que seja elevada a conta de luz, o Estado pratica a maior tributação de ICMS do país sobre energia, logo se cresce o faturamento cresce a arrecadação de ICMS, segundo, mesmo privatizada o Governo do Estado ainda é avalista da CELPA, em 2012, por conta do não pagamento de empréstimos bancários, foram sequestrados cerca de R$ 6 milhões do FPE do Estado e mesmo diante disso, da condição financeira precária da REDE o Estado contunua como avalista da empresa; então a ação é jogar pra torcida.

    ResponderExcluir
  6. Estranho esse reajuste na tarifa de energia elétrica. Como pode uma agência de regulação, que tem por essência a defesa dos interesses do consumidor, autorizar de forma imediata e obscura, um reajuste absurdo como esse? Justamente em período próximo as eleições. Quem são essas pessoas ligadas a ANEEL e Rede Celpa que negociaram secretas planilhas de cálculos? Agora aparecem os "defensores do povo", no afã de lucrar nas urnas. Como o atual governador, que foi responsável pela atrapalhada privatização, falência e a ridícula venda por 1 real dessa empresa. Ele que poderia ter evitado tamanho prejuízo ao Povo do Pará se tivesse atitude fiscalizar as contas dessa empresa que presta um pessimo serviço publico. Agora corre atrás do prejuízo com uma ação judicial para tentar barrar o reajuste estender uma cortina de fumaça pra encobrir a imagem de um governo inoperante, negligente e entreguista do patrimônio publico. Só abrindo a caixa preta dessa empresa a federalizando esse serviço.

    ResponderExcluir
  7. Prezado Parsival,
    Sou leitor assíduo do seu blog. Ele é, inclusive, uma das páginas principais do meu navegador.
    Contudo, sou levado a discordar do seu posicionamento.
    Prescreve o art. 5º, III, da LACP:

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    Isto posto, o Estado tem legitimidade sim para representar todos os consumidores do Estado do Pará.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Agradeço-lhe a assiduidade e espero manter-me nos seus favoritos.
      Atente que a lei em tela se restringe a resguardar o que escreve o seu
      Art. 1º, que assevera: "Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:", o que não é o caso em tela, que se trata de majoração de tarifa pública, através de procedimento lavrado em legislação específica, o que não gera danos morais e nem patrimoniais (aumento de tarifas públicas não geram, para efeitos de natureza jurídica, danos patrimoniais, ou haveriam infinidades de ações populares sempre que elas aumentassem).
      Não há, in casu, sequer o fundamento do direito difuso, pois que os consumidores atingidos pelo aumento, todos, podem ser identificados individualmente, o que afasta quaisquer das hipóteses do Art 5º como sujeitos ativos para propositura da ação em comento, restando apenas à Procuradoria da República, através do MPF, a propositura de tal intento.
      E mesmo uma ação do MPF tem parcas chances, pois a única coisa que pode ser analisada na ação é a sua correção objetiva, ou seja, auditar se a planilha apresentada pela CELPA quando requereu o aumento está em acordo com a lei.

      Excluir
    2. Deputado,
      Se há abusividade (e ninguém tem dúvida que há), o "aumento de tarifa" será considerado ato ilícito, danoso conforme o art. 186 do Código Civil.
      Embora seja correta sua assertiva de que o interesse é individual e poderia gerar uma infinidade de ações também individuais, este interesse individual também é homogêneo, e comum a um grupo numeroso de consumidores, o que torna a ação coletiva instrumento adequado para judicialização.
      Quem não tem legitimidade é partido político, razão pela qual estou ansioso para ver o post comentando a notícia do link abaixo do Diário On Line:
      http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-297026-acao-do-pmdb-questiona-abusividade-do-aumento.html

      Excluir
    3. Se você deseja estender tanto assim, até o casuísmo puro e simples, o conceito de ato ilícito para o objeto em comento, melhor seria enquadra-lo no Art. 187 do Código Civil, pois no 186 a matéria de reajuste tarifário não encontra guarida nem com martelo e talhadeira.
      A ação coletiva, in casu, é de discutível temática concernente ao Art. 1º da lei que autoriza aos entes federados a legitimidade para propor ACPs e não enxergo linha alguma que a lei que as rege possa ser invocada par ao caso em tela, pois, como o nosso direito é totalmente positivo, e a LACP não é expressa quanto à possibilidade de tutela de direitos individuais homogêneos, não enxergo, embora alguns vejam, autorização legal alguma para usá-la como desejou a PGE.
      E o que se discute aqui não é se o aumento é abusivo e sim quem é parte legítima para propor a defesa do interesse dos consumidores, que, no caso, eu opino não é o Estado e sim o MPF.
      Quanto à ligação que você faz ao DOL, o PMDB tem uma fundação que pode ser parte legítima em ações do tipo, mas, reafirmo, não comungo com a corrente que empresta o arrego da LACP para tal tipo de objeto.

      Excluir
  8. Parsifal, a PGE foi ligeira pra entrar com essa ação inócua, todavia, quando o Governador Almir Gabriel concedeu reajuste salarial para os Militares e não concedeu aos servidores civis, ocasionando ações judiciais do sindicato do TJPA e MPE e outros, a mesma PGE perdeu o prazo para recorrer. Não tenho conhecimento de que tenha havido instauração de PAD no âmbito da PGE para apurar o caso. O senhor como deputado estadual não poderia oficiar a PGE para tomar alguma providência?

    ResponderExcluir
  9. Se é legal que o estado seja aquinhoado, com essa ação da PGE, pelo menos as repartições públicas entre elas os hospitais, escolas, delegacias trarão proveitos a sociedade. Enquanto isso, a sociedade se organize e quebre o pau contra essa medida que o governo federal autorizou pois "Sem dúvida o percentual do aumento é coisa absurda.
    No Paraná a ANEEL propôs um aumento de 35,05% e a COPEL, empresa de geração de energia do Estado paranaense pediu a diminuição, que, ao final, ainda assim ficou em absurdos 24,86%.

    Em SP, aumento de 16,46%
    Em SC, aumento de 22,47%
    Em MG, aumento de 14,24%

    Aumentos absurdos se comparados com o falacioso índice de inflação dos últimos 12 meses, em torno de 6%.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Comentários em CAIXA ALTA são convertidos para minúsculas. Há um filtro que glosa termos indevidos, substituindo-os por asteriscos.

Popular Posts

Mateus, primeiro os teus

Ninho de galáxias

O HIV em ação