Os homens de R$ 30 bilhões

Os que já estão gelando a cerveja, cliquem na ilustração abaixo para ver um infográfico, elaborado pela editoria de arte da “Folha de S. Paulo”, que mostra a seleção brasileira convocada.

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Comentários

  1. • Justiça determina transferência de bebês para hospital
    08/05/2014 10:25 – Tribunal de Justiça do Estado do Pará
    Decisão foi tomada em plantão, pelo Juízo de Rondon do Pará
    O juiz Gabriel Ribeiro, da Comarca de Rondon do Pará, determinou ontem, 7, que o Município providencie, de imediato, junto aos hospitais públicos do Pará, duas vagas de UTI Neo Natal para os irmãos gêmeos recém-nascidos K.M.A e C.M.A, garantindo as suas transferência para tratamento de saúde. As crianças estavam internadas no hospital municipal de Rondon, em condições inadequadas e com risco de morte. Caso não encontrasse vagas na rede estadual, o magistrado determinou que o Município providenciasse a transferência das crianças para um dos hospitais particulares na cidade de Imperatriz, no Maranhão, até que fossem disponibilizadas vagas no Pará. De acordo com informações, o Município já deu cumprimento à decisão judicial, transferindo as crianças para UTIs em Imperatriz ainda na data de ontem, 7. As despesas hospitalares ficarão sob a responsabilidade do Município.
    De acordo com o processo, o Ministério Público ajuizou ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, contra o Município de Rondon e contra o Estado do Pará, para garantir às crianças o direito à saúde, requerendo o tratamento devido para os casos apresentados, uma vez que o hospital onde estavam internadas não apresentava condições de atendê-las na proporção de suas necessidades. As crianças nasceram de parto prematuro no dia 6 de maio, apresentando problemas respiratórios. Conforme o Ministério Público, foi “TENTADA PELO MUNICÍPIO A REGULAÇÃO EM TODOS OS HOSPITAIS REGIONAIS DO ESTADO DO PARÁ (REDENÇÃO, MARABÁ, BELÉM, ETC) SEM QUE ATÉ O MOMENTO TENHA SIDO DISPONIBILIZADO VAGA NO ESTADO”. A ação foi ajuizada nesta quarta-feira, dia 7, e, no mesmo dia, o magistrado, em regime de plantão, às 16h20, concedeu a tutela, determinando a busca pelas vagas e imediata transferência.
    O magistrado determinou ainda, além da citação e intimação do Município de Rondon, na pessoa de sua prefeita, Shirley Malcher, ou quem estiver no exercício do cargo, a citação e intimação do Estado do Pará para cumprimento da ordem judicial. “Caso haja descumprimento da ordem, após o decurso de 12 horas da ciência, fixo multa pessoal, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia, a recair sobre a pessoa física do Secretário Estadual de Saúde, dr. Hélio Franco, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. Em caso de descumprimento, o magistrado também estabeleu pagamento de multa ao Município nos mesmos valores aplicados ao Estado.
    Fonte: Coordenadoria de Imprensa
    Texto: Marinalda Ribeiro

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