Caso Puty. O STF retomou o garantismo ou vai mudar tudo na semana que vem?

jus

Em maio de 2013 o TRE-PA cassou o mandato do deputado federal Cláudio Puty (PT-PA) por suposta “compra de votos, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2010”.

Puty suspendeu liminarmente a cassação e o TSE ainda não lhe julgou o recurso, o que o mantém no mandato.

> STF rejeita a denúncia

Na quarta-feira (9) uma decisão do Supremo Tribunal Federal feriu de morte a decisão do TRE-PA: julgou improcedente a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra Puty, por crime eleitoral.

Embora os processos eleitoral e penal sejam diversos, os motivos que levaram à cassação foram os mesmos usados pela PGR para oferecer ao STF a denúncia penal e se essa foi julgada improcedente não é possível ao TSE manter uma cassação que foi lavrada considerando que os crimes foram cometidos.

> Azar de quem foi réu do mensalão

A decisão no caso Puty revela que o STF condenou antijuridicamente os réus do mensalão, pois nas mais de 50 mil páginas daqueles autos não há provas robustas para as tipificações oferecidas e recepcionadas.

Diferentemente do inquérito de Puty, nos autos do mensalão não uma gravação sequer de nenhum dos acusados. O STF, no mensalão, deduziu provas, o que é um sacrilégio em direito penal, e repetindo o absurdo, distorceu a inteligência da teoria do domínio do fato, que não foi levantada contra Puty, que exercia cargo de importância na estrutura governamental do Pará.

Loas ao STF! A Corte retomou a tez garantista da qual jamais se deveria ter afastado, afinal o sistema jurídico nacional é inteiramente baseado no direito positivo.

Ou será que, na sua recalcitrante esquizofrenia digestiva, o STF vai mudar o entendimento em um próximo julgamento?

Pelo sim, pelo talvez, suplico aos céus para que se um dia eu chegar por lá em condições análogas ao deputado Puty, que o humor da Corte seja o mesmo com o qual o julgou.

Comentários

  1. Queriam lasca o cara que literalmente rachou o PT né!!!!!

    40% dos delegados do PT não topam fazer campanhas pra vcs...(é gente pra porra isso)

    10% não vieram votar contrariados com o que o cacique beto Faro determinou lá pela região NE do estado - e isso vai fazer um estrago na campanha do Barbalhinho...


    Mas o cara(Puty) tem estrela.

    Tá provado ai.

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  2. Francisco Marcio13/04/2014, 17:37

    Deputado, sua apologia aos seus parceiros soa desmedida. Vossa Excelência teve acesso aos autos, na sua totalidade? Se teve, leu na integralidade? Caso sua resposta seja não, não é crível suas assertivas, pare de julgar os Ministros do STF pela sua régua. A sua régua é viciada, míope, tendenciosa e totalmente comprometida com seus pares.
    Vossa Excelência é adepto do estilo: aos amigos as bene$$es da lei, ao indiferentes a lei e aos inimigos os rigores da lei. Por sorte, a antiga composição do STF não acompanhava sua ladainha.

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    Respostas
    1. Não sou parceiro e nem amigo de nenhum dos condenados no mensalão. Também não sou parceiro e nem amigo do deputado Puty, portanto, a sua premissa é indiscutivelmente falsa.
      Sim, tive acesso a toda a peça acusatória do processo: ela é pública. Se você quiser é só requerer ao STF. Se não quiser se dar ao trabalho de requere-la, procure aqui no blog: eu postei as peças.
      O STF condenou todos os réus do mensalão por deduções e provas reversas, o que é doutrinariamente um absurdo em se tratando de matéria penal, e isso não quer dizer que os réus são inocentes, pois político inocente é aquele que ainda não tomou posse do seu primeiro mandato, mas a onisciência é uma prerrogativa divina enquanto as provas incontroversas são obrigações de quem acusa e no mensalão, qualquer tribunal ou magistrado sério, com o que foi oferecido na denúncia, faria o que a ministra Carmén Lúcia fez no caso Puty: rejeição por falta de provas.
      Pedido indeferido: a minha opinião não cessará, eu não a emito sem conhecer o objeto dela, e ela será sempre feita pela minha própria régua, assim como você sempre usa a sua – e não pode ser diferente – para dizer que a minha métrica é “viciada, míope, tendenciosa e totalmente comprometida com ‘meus’ pares”.
      Cada um mede o outro com o tamanho do seu próprio palmo e julgar não deveria ser uma questão de sorte, de composição de tribunais ou de ladainhas, mas única e exclusivamente uma aplicação da ciência do direito.

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