Caso Puty. O STF retomou o garantismo ou vai mudar tudo na semana que vem?
Em maio de 2013 o TRE-PA cassou o mandato do deputado federal Cláudio Puty (PT-PA) por suposta “compra de votos, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2010”.
Puty suspendeu liminarmente a cassação e o TSE ainda não lhe julgou o recurso, o que o mantém no mandato.
> STF rejeita a denúncia
Na quarta-feira (9) uma decisão do Supremo Tribunal Federal feriu de morte a decisão do TRE-PA: julgou improcedente a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra Puty, por crime eleitoral.
Embora os processos eleitoral e penal sejam diversos, os motivos que levaram à cassação foram os mesmos usados pela PGR para oferecer ao STF a denúncia penal e se essa foi julgada improcedente não é possível ao TSE manter uma cassação que foi lavrada considerando que os crimes foram cometidos.
> Azar de quem foi réu do mensalão
A decisão no caso Puty revela que o STF condenou antijuridicamente os réus do mensalão, pois nas mais de 50 mil páginas daqueles autos não há provas robustas para as tipificações oferecidas e recepcionadas.
Diferentemente do inquérito de Puty, nos autos do mensalão não uma gravação sequer de nenhum dos acusados. O STF, no mensalão, deduziu provas, o que é um sacrilégio em direito penal, e repetindo o absurdo, distorceu a inteligência da teoria do domínio do fato, que não foi levantada contra Puty, que exercia cargo de importância na estrutura governamental do Pará.
Loas ao STF! A Corte retomou a tez garantista da qual jamais se deveria ter afastado, afinal o sistema jurídico nacional é inteiramente baseado no direito positivo.
Ou será que, na sua recalcitrante esquizofrenia digestiva, o STF vai mudar o entendimento em um próximo julgamento?
Pelo sim, pelo talvez, suplico aos céus para que se um dia eu chegar por lá em condições análogas ao deputado Puty, que o humor da Corte seja o mesmo com o qual o julgou.
Queriam lasca o cara que literalmente rachou o PT né!!!!!
ResponderExcluir40% dos delegados do PT não topam fazer campanhas pra vcs...(é gente pra porra isso)
10% não vieram votar contrariados com o que o cacique beto Faro determinou lá pela região NE do estado - e isso vai fazer um estrago na campanha do Barbalhinho...
Mas o cara(Puty) tem estrela.
Tá provado ai.
Deputado, sua apologia aos seus parceiros soa desmedida. Vossa Excelência teve acesso aos autos, na sua totalidade? Se teve, leu na integralidade? Caso sua resposta seja não, não é crível suas assertivas, pare de julgar os Ministros do STF pela sua régua. A sua régua é viciada, míope, tendenciosa e totalmente comprometida com seus pares.
ResponderExcluirVossa Excelência é adepto do estilo: aos amigos as bene$$es da lei, ao indiferentes a lei e aos inimigos os rigores da lei. Por sorte, a antiga composição do STF não acompanhava sua ladainha.
Não sou parceiro e nem amigo de nenhum dos condenados no mensalão. Também não sou parceiro e nem amigo do deputado Puty, portanto, a sua premissa é indiscutivelmente falsa.
ExcluirSim, tive acesso a toda a peça acusatória do processo: ela é pública. Se você quiser é só requerer ao STF. Se não quiser se dar ao trabalho de requere-la, procure aqui no blog: eu postei as peças.
O STF condenou todos os réus do mensalão por deduções e provas reversas, o que é doutrinariamente um absurdo em se tratando de matéria penal, e isso não quer dizer que os réus são inocentes, pois político inocente é aquele que ainda não tomou posse do seu primeiro mandato, mas a onisciência é uma prerrogativa divina enquanto as provas incontroversas são obrigações de quem acusa e no mensalão, qualquer tribunal ou magistrado sério, com o que foi oferecido na denúncia, faria o que a ministra Carmén Lúcia fez no caso Puty: rejeição por falta de provas.
Pedido indeferido: a minha opinião não cessará, eu não a emito sem conhecer o objeto dela, e ela será sempre feita pela minha própria régua, assim como você sempre usa a sua – e não pode ser diferente – para dizer que a minha métrica é “viciada, míope, tendenciosa e totalmente comprometida com ‘meus’ pares”.
Cada um mede o outro com o tamanho do seu próprio palmo e julgar não deveria ser uma questão de sorte, de composição de tribunais ou de ladainhas, mas única e exclusivamente uma aplicação da ciência do direito.