Antijuridicidade conjugal

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Enviado pelo Eduardo Cavalcante, de Conceição do Araguaia.

Comentários

  1. Anti-juridicidade é o que Joaquim Barbosa confessou: Ter aumentado artificiamente a pena de quadrilha para manter os petistas em regime fechado. Num julgamento onde o mundo jurídico começa a questionar os abusos cometido por estes juizes, que parecem ter sidos cooptados pela grande mídia para punirem integrantes de um partido.
    Julgamento político, com clara pressão dos meios comunicação, não pode ser isento e não faz bem à democracia

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  2. uai então crime de roubar o patrimonio publico mereçe pena menor.
    se sou ladrão roubo um banco pego 10 anos de regime fechado. Se sou prefeito roubo c dos cofres da prefeitura pego 5 anos em regime semi aberto?

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  3. Alguém viu o Joaquim Barbosa expressar tristeza com o fato de o processo contra o mensalão tucano não atribuir o mesmo crime de quadrilha a Eduardo Azeredo, do PSDB de MG?
    Ele relator da AP 470, esbravejador-geral da Nação, candidato em campanha a um cargo sabe-se lá do que nas eleições de outubro, decretou solenemente: uma tarde triste para o Supremo".
    Curioso como Joaquim Barbosa se mostra triste com algumas coisas, e não com outras.
    mensalão tucano não atribuir o mesmo crime de quadrilha a Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
    O inquérito da Procuradoria-Geral da República (INQ 2.280, hoje Ação Penal 536), que sustenta a denúncia contra Azeredo, foi apresentado pelo mesmo Procurador (Roberto Gurgel), ao mesmo STF que julgou o mensalão petista, e caiu nas mãos do mesmo relator, ele mesmo, Joaquim Barbosa.
    O que dizia o Procurador? "retrata a mesma estrutura operacional de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e simulação de empréstimos bancários objeto da denúncia que deu causa a ação penal 470.
    Se a mesma coisa, crimes praticados pelas mesmas empresas, com o mesmo operador, cadê o crime de quadrilha, de que Barbosa faz tanta questão?
    Alguém o viu decretar a tristeza no STF quando o processo contra os tucanos, foi desmembrado, tirando do STF uma parte da responsabilidade por seu julgamento?
    As decisões de desmembrar o mensalão tucano e de livrar Azeredo e os demais da imputação do crime de quadrilha partiram de Joaquim Barbosa.
    Foi ele o primeiro relator do mensalão tucano.
    Justificou, sem qualquer prurido, que os réus estariam livres da imputação do crime de formação de quadrilha “até mesmo porque já estaria prescrito pela pena em abstrato”, disse e escreveu Barbosa, em uma dessas tardes tristes.
    Mais que isso, livrou os tucanos da imputação de corrupção ativa e passiva.
    São dois pesos, duas medidas e um espetáculo de arbítrio de um presidente que resolveu usar o plenário do STF como tribuna para uma campanha eleitoral antecipada.
    O plenário do STF está destratada como se fosse cúmplice de um crime; um, simplesmente por divergirem de seu presidente.
    Sempre que um ministro do Supremo, trocar argumentos por agressões, será uma tarde triste.
    Cerca de metade das ações de inconstitucionalidade impetradas junto ao Supremo simplesmente não são julgadas, isso é tristesa.
    Joaquim Barbosa se esquece de ficar triste com essa situação e de decretar seu luto imperial.
    O STF ainda não julgou as ações feitas por correntistas de poupança contra planos econômicos, alguns da década de 1980. Tal julgamento tem sido sucessivamente adiado.
    É triste, a demora do STF em julgar a Lei do Piso salarial nacional dos professores. Até agora, o assunto sequer entrou em pauta.
    Triste foi a tarde em que auditores fiscais do trabalho, procuradores do trabalho, militantes de direitos humanos, sindicalistas, se reuniram em frente ao Supremo para chorar pelos dez anos de impunidade da Chacina de Unaí-MG.
    Tristes foram também os quase cinco anos que o Supremo demorou para simplesmente publicar o acórdão (ou seja, o texto definitivo com a decisão final tomada em 2009) sobre a demarcação da reserva indígena de Raposa Serra do Sol
    A propósito, na mesma tarde em que o STF julgou e afastou a imputação do crime de quadrilha aos réus da AP 470, o mesmo Joaquim Barbosa impediu a completa reintegração de posse em favor dos Tupinambás de Olivença, Bahia.
    A área dos índios estava sendo reconhecida e demarcada pela Funai. Joaquim Barbosa, , achou melhor deixar para depois. Ora, mas o que são uns meses ou até anos para quem já esperou tantos séculos para ter direitos reconhecidos?
    Realmente, mais uma tarde triste para o Supremo.

    (*) Antonio Lassance é cientista político.Vou copiar e colar no meu mural. Cada um enxerga o que quer enxergar.

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  4. Olá dep. essa turma de corruptos são igual homem quando trai a mulher diz que é culpa dos fofoqueiro, no caso do roubo de dinheiro publico a culpa é da mídia.

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  5. Olá deputado, eu não entendo nadica de nada desse juridiquês mas, penso que devolver a grana roubada seria mais justo . Não que corrupto não mereça cadeia, não é isso, é que nesse país as leis são tão brandas e permitem tantos recursos que eu já ficaria um pouquinho menos incomodada. Depois tem o seguinte: essas nomeações para tribunais são meio complicadas. Tem a mídia que cobra quando acha que deve e não se importa quando acha que está tudo certo. Né não?

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    1. O direito penal brasileiro e o próprio sistema, direciona o processo para a pena pura e simples, o que é arcaico e oneroso. O correto seria privilegiar a recuperação do dinheiro, até mesmo, como é feito em países que atualizaram o direito penal, negociar diminuição de pena na proporção do pagamento do que foi subtraído. A imprensa manipula a opinião pública a sua própria conveniência.

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  6. Parsifal;

    Parece que Lula e Dilma corrigiram de vez o erro de nomear ministros com algum grau de independência.

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  7. Copulatum et Malum Remuneratum05/03/2014, 11:39

    Anônimo de 11:48, comentário nº 2, responda-me uma coisa, do alto de sua sabedoria, sobretudo metafórica, mas pouco chegada à norma culta: a Visanet é uma empresa pública? Sr. deputado, por favor, ajude-me nesta questão pois até hoje eu não consegui entender como falar de dinheiro público quando todas as acusações fundamentaram-se nos repasses do fundo Visanet, que, pelo pouco que sei, não é pública...

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    1. A Visanet é um fundo pertencente a uma empresa privada que administra cartões de crédito (não somente o VISA). Nesse fundo, o Banco do Brasil tem 32% e foi aí que o relator do mensalão forçou a barra para trazer o que ele chamou de crime na operação, para a esfera pública, quando na verdade, em um julgamento sem sentença pre-concebida, o que se constituiu foi uma operação de caráter eminentemente civil, ou seja, se quem tomou não pagou que a Visanet executasse o débito na esfera civil.
      Mas todo o julgamento do mensalão foi feito ao contrário: estabeleceu-se a culpa, o dolo, deu-se as sentenças e depois começou a instrução processual que chegasse ao que fora concluído previamente.

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