Autores do crime que matou o cinegrafista da TV Band praticaram homicídio preterintencional

Na prisão de Caio Souza, que confessou ter acendido o rojão que matou o cinegrafista Santiago Andrade, pode estar o fio de uma meada que enrola políticos e partidos políticos na inseminação de violência nas manifestações que ocorrem no Brasil.

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O advogado de Caio Souza, Jonas Tadeu, afirmou que o seu cliente “e outros jovens recebem dinheiro para promover quebra-quebra durante as manifestações”. A quantia recebida seria de R$ 150 por manifestação.

Tadeu não deu nome aos bois. Disse apenas que se investigassem “partidos políticos, deputados e vereadores” que, por suposto, proveriam os agentes da violência.

Afirmou ainda que Caio “vive numa situação de pobreza extrema”. Se assim for, ele não teria expensas para comprar os paramentos do vandalismo que a tática Black Bloc demanda, o que reforça o índice de provedores ocultos.

> Parasitas agressivos

A tática Black Bloc parasita a multidão nas manifestações para prover desordem no ato, transformando-se na face violenta da turba ao misturar-se a ela. Por isso, a força policial tem dificuldades para individualizar autores de crimes na esteira dos protestos.

> Crime preterdoloso

No caso da morte do cinegrafista a autoria está individualizada e clara está a figura do controverso crime preterintencional, que ocorre quando os objetivos ultrapassam a intenção do agente: os rapazes que protagonizaram a tragédia não tinham a intenção de matar, mas assumiram o risco ao lançarem o rojão.

Está caracterizado o crime preterdoloso: houve dolo no antecedente (eles queriam praticar uma violência: minus delictu ), e culpa no consequente mais gravoso, que foi a morte (majus delictum).

A Justiça deve dar uma resposta rápida e eficaz no deslinde e julgamento do caso, pois a Copa se aproxima e as manifestações, com violência embarcada, recrudescerão.

Mostrar, o Estado, que está vigilante às anormalidades pode dar anemia naqueles que pagam e jogam os rojões, pois as manifestações virão, são legítimas e necessárias.   

Comentários

  1. Prezado,
    Eu sou um dos seus sete leitores. Gostaria de compartilhar as seguintes opiniões.
    1. A presidenta Dilma declarou em rede social que "a liberdade de manifestação é um princípio fundamental da democracia e jamais pode ser usada para matar, ferir, agredir e ameaçar vidas humanas, nem depredar patrimônio público ou privado". Os terroristas que atuaram na ditadura assassinaram nada menos de 119 pessoas, entre militares, cidadãos comuns e alguns militantes, estes mortos após julgamento sumário, acusados de traição. Li hoje na coluna do Gaspari que o Comando de Libertação Nacional – Colina, por exemplo, quatro meses antes do AI-5, assassinaram um major alemão que pensavam ser o capitão boliviano que participou da operação que matou o Che Guevara. Nessa organização militava Wanda, codinome da presidenta;
    2. Por que essa raiva do Rominho contra a construtora do edifício Premium?
    3. A Comunicação Social da Prefeitura de Belém declarou, sobre o caso do Premium, que: “a atual administração não foi responsável pela concessão das licenças para a obra”. Os atos do administrador público são regidos pelo princípio da impessoalidade;
    4. Sobre as calçadas compartilhadas. Duas condições sine qua non que devem ter as calçadas compartilhadas: (i) devem ser largas; (ii) devem ter reduzido tráfego de pessoas. Não é o que observei em fotos das ditas. São excrescências. É o que dá colocar acadêmicos na Gestão Pública. Diga-o a Ana Júlia. Vale a antiga máxima: “Quem sabe, faz. Quem não sabe, ensina”.

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    1. As declarações de Dilma são regra nas democracias e nela são exercidas como princípios constitucionais.
      As ditaduras são períodos de exceção que não são regidos por princípios e sim por tutelas do sistema ditatorial. Nas ditaduras, tantos os ditadores como os que lutam para derrubá-los, torturam, matam, roubam, sequestram e não possuem princípios e nem regras, pois ali se estabelece uma guerra e nas guerras soldados matam e morrem.
      Portanto, a história não pode esperar que a guerrilheira, terrorista, resistente, ou como quiserem chamar a atual presidente Dilma, quisesse estocar a ditadura com flores, assim como é inocência curricular esperar que o presidente Médici fosse visitar o DOI-CODI levando pão de ló aos presos que ali se depositavam, inclusive Dilma.
      A “encrenca” do Grupo Liberal” com o Premium é que o prédio é concorrência, e como no capitalismo a competitividade é regra e competitividade sem freios é guerra, espere as mesmas atitudes, embora figuradas, das quizilas das ditaduras.

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    2. Na essência da violência e da covardia, não há diferença entre os dois grupos. A grande questão é: existem ex-terroristas? Resposta: não. Só terrorista inativo. O mesmo raciocínio se aplica aos torturadores,

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    3. Discordo do seu determinismo atemporal. Limito a cessação da ação à cessação da causa, ou estaríamos diante de um impasse conceitual que em nada aproveita à dialética, pois o terrorista inativo seria o ex-terrorista e não há absolutamente nada que garanta que voltada a causa voltaria o inativo, ou ex, a agir novamente, pois isso dependeria da permanência, ou não, dos seus conceitos no decorrer do tempo.
      Mas se consideramos a sua assertiva como verdadeira, o Brasil está cheio de terroristas e torturadores inativos. Muitos deles, como sói ver, no comando da República.

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  2. Parsifal, não sei se lestes...vale a pena aos que gostam de textos inteligentes ler este.
    http://www1.folha.uol.com.br/colunas/antoniodelfim/2014/02/1410893-gleisi.shtml

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  3. Caro. Admiro-lhe muito, porém reveja seus conceitos em matéria penal. O caso em tese trata-se de crime doloso na modalidade eventual ou seja os indiciados assumiram o risco proibido na produção do resultado morte. O fato em momento algum lembra culpa. Forte abraço

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    1. Não se trata de conceito, mas de definição e enquadramento.
      Eu mantenho o enquadramento no crime preterdoloso.
      É claro que as duas modalidades são sustentáveis, mas não acho crível que os rapazes, no momento em que iniciaram, e finalizaram a ação a tenham levado a cabo com dolo eventual no resultado, pois esse foi conseguido não por eventualidade mas por fatalidade.
      Defenderia até o final o preterdolo, pois estou convencido de que, no resultado, houve a culpa.
      É uma boa discussão para a defesa e para o Parquet. Vamos ver por onde vão ambos.

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    2. Defenderia a mesma tese.
      Baseando-me no emprego de artefatos explosivos idênticos na mesma manifestação e em outras, que sem produção vítimas, criou-se um cenário seguro à conduta, logo, como resultado mais grave e inimaginável, o culposo. Preterdoloso!

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  4. Já se sabe quem acendeu o artefato, mas quem o comprou e não menos importante, quem financiou a sua compra? Pois esses "pobres coitados" são pobres e com certeza não tem condições de adquirir os petardos.

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  5. João Farias14/02/2014, 11:26

    Para coibir essa onda de violência, perpetrada por esses criminosos Black Blocks, primeiro têm que punir quem os financia, para depois agir com rigor e encarcerar esses delinquentes contumazes.
    Seria muito, se podéssemos acreditar, que medidas sérias serão tomadas pelas autoridades competentes, no caso, a Polícia Federal, para investigar quem são os patrocinadores e incentivadores dessas facções criminosas. É claro que isto não vai acontecer . Todos sabemos, que por traz de tudo isso, tem PT,PSOL,PSTU,CUT e etc etc etc. Gostaria muito de acreditar, que medidas sérias serão tomadas nesse sentido, mas, não tenho motivos para acreditar, infelizmente.

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