Juiz cassa prefeito e vice de Dom Eliseu e declara Simão Jatene inelegível por 8 anos

Em sentença de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou irregularidades na eleição municipal de 2012, no município de Dom Eliseu, no Sudeste do Pará, o juiz da Comarca de Rondon do Pará, Gabriel Ribeiro, não economizou tinta.

Shot011

> Prefeito e vice cassados

O prefeito reeleito de Dom Elizeu, Joaquim Neto (PMDB) e o vice-prefeito Gersilon da Gama (PSDB) foram cassados pela “prática de abuso do poder político e econômico e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação”, e declarados inelegíveis por 8 anos, a partir da eleição de 2012.

> Simão Jatene declarado inelegível por 8 anos

Também partes no processo, Jefferson Deprá, ex-prefeito de Dom Eliseu, Raimundo Neto, gerente da TV Atlântico, Jhonas Aguiar, candidato a vereador em 2012, e Simão Jatene, governador do Pará, foram considerados incursos na mesma conduta e declarados inelegíveis por 8 anos, a partir de 2012.

A ação foi impetrada em Dom Eliseu, onde ocorreram os fatos, mas o juiz da comarca julgou-se impedido, o que causou o desaforamento para Rondon do Pará.

> Uso indevido de canal de TV

A AIJE apurou que foi transmitida propaganda eleitoral indevida, na TV Atlântico, em favor das candidaturas de reeleição do prefeito e vice. Apurou ainda que a propriedade do canal é da própria prefeitura de Dom Eliseu, concedida, segundo o juiz Gabriel Ribeiro, indevidamente, à livre exploração comercial do empresário Raimundo Neto.

Desvelou-se ainda que a TV Atlântico é mera retransmissora da programação do SBT, não podendo inserir programação local, portanto, relata a sentença, além da propaganda eleitoral indevida, pois fora do horário gratuito de propaganda eleitoral, os agentes públicos usaram um meio que usurpa a concessão, dela abusando.

> E onde entra Simão Jatene nisso?

Shot013

Em ida ao município, para evento de apoio à reeleição do prefeito, Jatene gravou uma mensagem pedindo votos ao prefeito, que foi repetidamente veiculada pela TV Atlântico, incorrendo, idem, em “abuso do poder político e econômico e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação”.

Na sentença, o juiz afasta o foro privilegiado do governador, alegando que a ação não tem natureza penal.

> Controvérsias

O STF decidiu, quando analisou a Lei da Ficha Limpa, que a inelegibilidade não tem natureza jurídica penal e sim eleitoral, mas não há jurisprudência que torne passiva a prerrogativa do juízo eleitoral singular para declarar a inelegibilidade de um governador de Estado.

Em certo recurso a ser apreciado pelo TRE-PA, a sentença poderá sofrer reparos ou supressões, pois além da questão da prerrogativa de foro, a cominação também poderá ser discutida, já que há gradações que devem ser observadas na aplicação da pena, que deve ser proporcional à repercussão da conduta indevida no resultado da eleição.

De qualquer forma, uma inelegibilidade declarada a um governador de Estado em ano eleitoral, tem um peso específico considerável nas dores de estômago que toda campanha produz.

Comentários

  1. O governador no caso não possui foro privilegiado pois não se está diante de matéria penal. Conforme a lei 64/90, art. 24, o Juiz eleitoral quando julga AIJE detém as funções de Corregedor-Geral Eleitoral, conforme o art. 24 da lei 64/90 :

    " Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar."

    O TSE tratando de prefeito, mas com clara aplicação ao caso, já decidiu no RESP 19552 : " I. O prefeito não goza de foro especial, por prerrogativa de função, quando se tratar de representação ou investigação judicial. ".

    O governador, no caso, certamente foi condenado por ter participado da conduta tida como abusiva, o que é determinado pelo art. 22, XIV da lei 64/90 :

    " XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; "

    Sequer existe ainda a discussão de potencialidade do ato, de acordo com o art. 22, XVI da mesma lei 64/90 :

    "XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam."

    Restará portanto ao Governador discutir os fatos constantes no processo para tentar demonstrar que sua conduta não foi ilícita.

    Um abraço. Carlos Botelho.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Botelho, o seu comentário irá para o FrontPage hoje à tarde, às 18h.

      Excluir
  2. Rpz e aquela prefeita de rondon é passads na casca do alho mesmo. Até o governador sentiu o peso da caneta do juiz. E ela quem vários processos la ainda ta se safando. Mas creio que seja so questão de tempo

    ResponderExcluir
  3. Querem criar um fato politico para eleger o Barbalhinho.Vade retro Barbalinho

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Será que ele já barbarizou o teu retro, prezado anônimo? Se ainda não, continue tentando. Mas vade bem retro!

      Excluir
  4. Em Parauapebas também tem um prefeito (Valmir) que foi apoiado pelo Jatene e hoje é protegido pelo mesmo, neutralizando todas as policias e MP juntos à investigações de inemeros atos de desvios e corrupções desenfreadas de milhões e milhões de reais na cidade mais rica do Pará.

    ResponderExcluir
  5. em ourilandia do norte a corrupçao esta correndo solta varias denuncias e ate agora nao aconteceu nada.

    ResponderExcluir
  6. porque voce parsifal nunca foi tbm hein?? tantas coisas ruins vc fez quando foi prefeito.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Talvez porque você foi omisso. Se viu coisas ruins deveria ter denunciado.

      Excluir

Postar um comentário

Comentários em CAIXA ALTA são convertidos para minúsculas. Há um filtro que glosa termos indevidos, substituindo-os por asteriscos.

Popular Posts

Mateus, primeiro os teus

Ninho de galáxias

O HIV em ação