Grande maioria das dispensas de licitações é malabarismo com o dinheiro público

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A Justiça de São Paulo condenou a ex-prefeita e atual ministra da Cultura, Marta Suplicy (PT), por improbidade administrativa, por ter, quando prefeita, firmado contrato, com dispensa de licitação, com a ONG “Grupo de Trabalho e Pesquisa de Orientação Sexual (GTPOS)”, no valor de R$ 3,7 milhões.

O Ministério Público entendeu que o objeto do contrato, “desenvolvimento de ações referentes ao planejamento familiar e a educação sexual”, não autorizava a dispensa, pois há várias entidades que poderiam prestar os serviços, cabendo, portanto, o processo licitatório.

Além do pagamento de multa, a Justiça declarou Marta Suplicy inelegível por três anos. A decisão é de juízo singular, cabendo recurso ao Tribunal.

> A regra pela exceção

O caso ilustra uma improbidade rotineira em todas as esferas da Federação: a grande maioria dos administradores públicos do Brasil pratica, de forma flagrantemente indevida, dispensas e inexigibilidades de licitações, sob o complacente olhar dos tribunais de contas e dos Ministérios Públicos.

Principalmente quando o objeto da dispensa é a prestação de serviços, é quase certo que há uma frustração da Lei das Licitações, que tem como regra a concorrência ampla. A dispensa é uma exceção que, no Brasil, acabou virando regra, para estabelecer um conluio entre o público e o privado.

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