Ex-consultor Geral do Estado: inelegibilidade de Simão Jatene é juridicamente correta

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O ex-consultor Geral do Estado, advogado Carlos Botelho, em comentário à postagem “Juiz cassa prefeito e vice de Dom Eliseu e declara Simão Jatene inelegível por 8 anos”, demonstra que a sentença do juiz Gabriel Ribeiro não merece reparos.

Carlos Botelho opina que:

O governador no caso não possui foro privilegiado pois não se está diante de matéria penal. Conforme a lei 64/90, art. 24, o Juiz eleitoral quando julga AIJE detém as funções de Corregedor-Geral Eleitoral, conforme o art. 24 da lei 64/90:

'Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.'

Prossegue Botelho argumentando que o entendimento do TSE, que afasta o foro privilegiado de prefeitos em casos de investigações judiciais eleitorais, é extensivo aos governadores:

"O TSE tratando de prefeito, mas com clara aplicação ao caso, já decidiu no RESP 19552: ‘O prefeito não goza de foro especial, por prerrogativa de função, quando se tratar de representação ou investigação judicial.".

Argumenta ainda Botelho que:

“O governador, no caso, certamente foi condenado por ter participado da conduta tida como abusiva, o que é determinado pelo art. 22, XIV da lei 64/90:

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;"

Por fim, Botelho observa que o art. 22, XVI, da lei 64/90, afasta a discussão de potencialidade do ato, o que poderia ser favorável ao governador caso pudesse ser alegada. Abaixo a fundamentação legal arguida:

"XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam."

Encerra, o ex-consultor Geral do Estado, sugerindo que "restará portanto ao Governador discutir os fatos constantes no processo para tentar demonstrar que sua conduta não foi ilícita.".

Eis aí o nó górdio, que só pode ser desmanchado com um facão: a conduta foi ilícita. O governador pode até alegar que fez a gravação mas não sabia que ela seria usada ilicitamente, mas no Brasil, só quem pode dizer que não sabia é o Lula.

Comentários

  1. Toda ação eleitora lque envolva governador deve ser de competência do TRE por uma questão de lógica sistemática: se cabe ao TRE julgar o registro, proclamar o resultado da eleição e expedir o diploma de governador, como caberia a alguém da instância inferior torná-lo inelegível?

    Não entendo também o porque dessa discussão sobre foro privilegiado, já que o objetivo de uma aije não é promover responsabilidade criminal, mas sim apenas punir condutas abusivas no curso das eleições. Alias, se fosse caso de crime, nenhum órgão da Justiça Eleitoral poderia julgar, já que governador tem foro no STJ.

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  2. No caso está se tratando de eleição municipal, onde a competência é do Juiz de primeiro grau e não do TRE. Não se está tratando nem de registro nem de diploma de candidato a governador, mas da elegibilidade futura de um agente público que teria cometido um ilícito eleitoral. O governador aí entra como agente público que contribuiu com o abuso, como está escrito no art. 22 inciso XIV da Lei Complementar 64 de 1990, portanto poderia ter sim, nesta condição, sua inelegibilidade declarada pelo juiz simgular. Atenção, a inelegibilidade somente será efetivada se a decisão transitar em julgado ou for mantida por um órgão colegiado.

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  3. Mas logo esse hum aí pra dar palpite sobre coisa séria? Foi esse mesmo Botelho que, na consultoria da Anã Júlia, disse que podia comprar e pagar mochila e agenda através de agência de publicidade sem ter que fazer licitação. O caso ainda corre pelas justiças do Estado.

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  4. Mas o que o Botelho diz não se escreve, mesmo que esteja escrito....

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  5. Parecer de ptista não vale!

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  6. Que desespero. Se Simão Jatene tem sido tão ruim como governador, pra que tentar tirá-lo do páreo na marra? Sinceramente não acredito que essa sentença vá adiante, ainda mais num ano eleitoral.

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    1. A sentença é judicial e não política. Com o Lorota no páreo a vitória é mais fácil. Sinceramente, aí sim a sentença será política, Vitória do povo.

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  7. se o governo passado já foi um desastre, imagina o consultor

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  8. Lamentável, até acho certo que Jatene deve estar mesmo inelegível pois embora seja um juiz de primeiro grau, sua decisão vale como correta, mas esse Carlos Botelho em artigo recente alegou que a ex-patroa Ana Júlia, da qual é omitida essa patente, não estava inelegível porque a decisão que por unanimidade a cassou seus direitos políticos só teria validade depois de homologada no TSE, pois era apenas do Tribunal Regional.
    E outra esse Carlos Botelho não é aquele mesmo que deu parecer favorável a compra das famigeradas mochilas e agendas compradas na Paraíba pela ex-patroa dele.

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  9. va de retro barbalinho

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    1. Mesmo de retro vence fácil ele vence o lorotinha.

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  10. Ismael Moraes17/01/2014, 17:20

    Anônimo das 14h06, esse Botelho é um grande jurista, e isso ficou provado em todas as incríveis façanhas do governo da donAna. Aliás, ele é muito especialista mesmo em inelegibilidades: conseguiu que ela fosse a única governadora fosse declarada inelegível, mesmo estando o PT no poder... Grande jurista!

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  11. Sr. Botelho, aproveitando a sua grande capacidade como consultor, solicito que esclareça se é possível comprar kit escolar de uma agência de publicidade. Ah, tem que ser sem licitação e a agência fica na Paraíba.

    Também gostaria de saber se é possível fazer contrato de aluguel de carros pra Polícia Civil com uma construtora.

    Aninha

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  12. Ele aprendeu com os tucanos na época em que deu um pé na bunda do PT e foi abrigado no PSDB, depois pediu penico para os cardeias petistas, voltou e ganhou de cara um baita cargo no governo da AJ de consultor jurídico do núcleo duro

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