TRE-PA condena Ana Julia, por conduta vedada, a oito anos de inelegibilidade
Em sessão de ontem (17), o TRE-PA, mais uma vez, condenou a ex-governadora Ana Julia (PT) por conduta vedada durante as eleições de 2010, tornando-a inelegível por oito anos a partir de 2010.
Impetrou a ação a “Coligação Juntos com o Povo”, que elegeu Simão Jatene governador, alegando que a então governadora, em junho de 2010, assinou mais de 100 convênios com prefeituras para repasses determinados pela Lei Estadual que autorizou o empréstimo de R$ 366 milhões ao Estado.
> Transferências obrigatórias
A defesa de Ana Julia alega que os repasses não foram voluntárias, mas impositivos, pois a lei que autorizou o empréstimo definiu quando, como e quem receberia os valores determinados. Ainda, alegou a defesa, as transferências foram feitas antes do período vedado.
Não conheço o exato período dos repasses para opinar se a conduta foi alcançada pela vedação eleitoral, mas afirmo que, de fato, as transferências não foram voluntárias e sim impositivas, pois fui eu quem elaborou o projeto substitutivo do famoso 366, vinculando cada centavo dele a uma determinada ação e estabelecendo o modo e o prazo da execução.
O destino de Ana Júlia será discutido, em grau de recurso, no TSE, que, devido à complexidade da discussão sobre o assunto, embarca probabilidade de conceder liminar a Ana Julia, suspendendo-lhe a inelegibilidade.
> Pelo sim, pelo não
Que o governador coloque as barbas na vinha-d’alhos e cuide de fazer a sua cota de convênios com as prefeituras, que todos os anos eleitorais se repetem, antes do mês de junho, e pague a primeira parcela – no meio político há uma piada que diz que esses apoios se pagam em módicas prestações mensais - da operação também antes de junho, ou o TRE-PA se obrigará a torná-lo inelegível, pelos mesmo motivos que condenou a ex-governadora, caso ele incorra na mesma conduta.
Rá Rá Rá nada cola em tucano
ResponderExcluirOs tucanos, me parece, são imunes. Eles são a "onestidade pura", igual a Valdirene. kkkkkkkkk
ResponderExcluirÉ exatamente isso "onestidade".kkkkk
ResponderExcluirA decisão do TRE/PA não passa no TSE. Aliás, tem sido praxe a desmoralização da Justiça eleitoral Paraense, que, nesse atual colegiado, só decide contra legem, isto é, ao arrepio da Lei.
ResponderExcluirSinto vergonha da Justiça Paraense.
Caro Parsifal,
ResponderExcluirPatrocinei a AIJE que declarou inelegível a Ex-Governadora ANA JULIA. O fundamento inicial para consubstanciar a ação era a enxurrada de convênios assinados às vésperas do período vedado, cujos recursos (a maior parte) somente seriam repassados dentro do referido período. Infelizmente, é uma prática comum de nossos governantes a celebração de convênios com Municípios visando a cooptação dos Prefeitos como aliados eleitorais. Não foi diferente no caso dos convênios celebrados pelo Governo da Ana Julia. A diferença é que no decorrer da instrução ficou comprovado que em seu governo teria repassado valores totais de alguns convênios dentro do período vedado, com agravante que a transferência aconteceu entre o primeiro e segundo turnos das últimas eleições estaduais.
Desta forma, entendemos, que é irrelevante a tese da ex-Governadora de que " os repasses não foram voluntários, mas impositivos", porque " voluntários " ou " impositivos", tais recursos não poderiam ser repassados nos 03 meses que antecedem às eleições e as únicas ressalvas à lei são as transferências constitucionais (ex: FPM, FUNDEB e etc.).
Por derradeiro, comunico que o Tribunal Superior Eleitoral reintegrou liminarmente nos últimos quarenta e cinco dias, além dos citados no Diário do Pará (Gabriel Guerreiro, João Salame e Claudio Puty) os Prefeitos de Brage (Gordo), de Sapucaia (Marcos Vinicius Gomes) e de Alenquer (Flavio Marreiro).
Abraços do amigo e leitor assíduo.
Mauro Cesar Santos
Olá Mauro,
ExcluirSe de fato os repasses foram transferidos no período vedado, embora haja alguma probabilidade de salvação, ela é remota. A questão aí é que se o TSE lhe conceder liminar, dificilmente julga o mérito antes do registro das candidaturas.
De fato passou-me despercebido os demais gestores reconduzidos por liminares do TSE.
Amanhã à noite postarei o seu comentário no FrontPage.
Abraços e feliz Natal.
Calma galera...vou chamar o Antonio Armando pra resolver esse problema..o q vc acha Parsifal? a final o TRE Pará gosta da propina!!
ResponderExcluirParsifal,e a postagem no front page? tece agum comentario sobre isso.
ResponderExcluirJá o fiz lá. A discussão no TSE será controversa.
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