Escolha do conselheiro do TCM fica para 2014

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A escolha do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) era serena quando o único candidato era o ex-secretário de Estado Sérgio Leão, mas começou o banzeiro quando o deputado Junior Hage (PR) entrou no jogo.

Ocorreu a auto inscrição da advogada Ângela Monteiro, que é regimentalmente inepta, pois a vaga é de indicação exclusiva da Alepa.

> Corrida maluca 

O governo agendou um cronograma impraticável: queria reunir a Comissão de Constituição e Justiça ontem (18), para designar relatores que entregassem os pareceres ontem, que ontem mesmo seriam apreciados e aprovados, para que se pudessem arguir os candidatos hoje (19), e hoje mesmo fosse eleito o novo conselheiro: uma corrida de obstáculos que só seriam transponíveis por acordo da totalidade dos líderes à dispensa dos interstícios regimentais.

> Governo sonolento

Não sei porque cargas d´água o governo não começou a cozinhar mais pronto a ceia, e nem manejou com expediente a sua base, que agora valorizou a genuflexão, pois não mais é possível regimentalmente a eleição do conselheiro em 2013.

> Arroubos antirregimentais

Alguns afoitos sugerem que, entregues e votados os pareceres hoje (19), seria possível arguir e votar os candidatos amanhã (20), o que é legalmente impossível, pois o Regimento da Casa escreve, em seu Art. 119, que “as reuniões ordinárias são as realizadas nos dias úteis, exceto às sextas-feiras...” e amanhã, segundo a folhinha, é sexta-feira, e além de sexta-feira, é o último dia da sessão legislativa de 2013.

Outros mais afoitos ainda, sugerem que se faça uma convocação extraordinária, o que, idem, é legalmente impossível, pois o Art. 7° do Regimento Interno, que repete o Art. 99, § 8°, da Constituição Estadual, restringe as hipóteses em que podem ser convocadas sessões extraordinárias:

“Art. 7°. A convocação da Assembleia Legislativa para sessão legislativa extraordinária far-se-á:
I - pelo Governador, havendo matéria urgente para deliberar;
II - por seu Presidente, havendo assunto inadiável para ser apreciado, e em caso de estado de defesa, estado de sítio, de intervenção federal ou de intervenção no Município, bem como para o compromisso e a posse do Governador e do Vice- Governador;
III - a requerimento da maioria de seus membros, em caso de urgência ou de interesse público relevante.”.

Como sói ver, a arguição e escolha de conselheiros de tribunais de contas não se inserem em quaisquer dos incisos ao norte.

O jeito é esperar janeiro de 2014, quando se inicia o último ano dessa legislatura. Aliás, um ano bastante nervoso: eleições!

Comentários

  1. Quem sabe surgirão outros candidatos. O Márcio Miranda poderá ser um deles, né?

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    Respostas
    1. O prazo para inscrição encerrou no dia 17.12 e só se inscreveram os dois.

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  2. Até neste caso que beneficia amigo, o Jatene e seus aliados agem como paquidermes.
    Acorda Jatene e rasga, rasga do governo e vai pescar. Ah, espera terminar o período do defeso.

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