Enquanto isso, em Breu Branco…

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O prefeito municipal de Breu Branco, Admilson Mezzomo (PSDB), deu um presente de natal de duvidoso gosto aos professores municipais: fez aprovar na Câmara Municipal um projeto de lei que lhes suprimiu as gratificações, o que desencadeou a primeira querela do seu governo

As gratificações são repercussões pecuniárias que compõem o salário e acabam, muitas vezes, dobrando a remuneração, o que se incorpora na expectativa orçamentária do servidor.

Suprimir isso corresponde a elidir alimentos, o que é uma medida extremamente delicada, principalmente quando atinge uma classe como a dos professores, geralmente a mais numerosa de qualquer município.

Desde a segunda-feira (2), os professores movimentam-se para que o prefeito revogue a disposição legal que lhes arrebatou a cesta.

Comentários

  1. Bem feito pra eles ai, e bem feito pos daque de Maraba também, pois quando é época de eleições municipais, eles vivem carregando os candidato nas costas e se aproveitando da condições de formadores de opinião pra dizer aos eleitores desinformados , que João é melhor que Tião, e que Maurino ja é melhor que João, agora todos todos choram o leite derramado na educação, pois Maurino não tirou um centavo que Tião deichou, e João que prometia mais se eleito fosse, raspou foi tudo que outros deichou.

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    1. Você tem o direito de acreditar que os professores tem culpa pela escolha errada dos dirigentes municipais, mas deve saber que somente eles não escolhem o eleito. Muito menos essa categoria sofrida tem capacidade para direcionar em quem votar ou não, se assim fosse, nós viveríamos em um mundo bem melhor do que é hoje.
      E se o escolhido por nós fosse sempre o vencedor, não teríamos ainda culpa pela pelo desvio de caráter do eleito, pois nenhum candidato se apresenta como corrupto e desonesto.
      No nosso modelo de democracia representativa, mesmo que quiséssemos escolher não poderíamos, pois a lista de candidatos chega fechada, são os partidos quem aponta os candidatos, só nos sobra tentar acertar no menos pior, porque os bons não são escolhidos ou não querem ser candidatos.
      e como o voto nulo ou branco não resolve, temos que escolher alguém.
      Quanto a Breu Branco coube a população escolher o prefeito Admilson, acreditava em mudança e realmente ocorreu a mudança, só não sabia-se que seria para pior.
      Ha quase um ano de mandato, ele se apropriou das realizações do gestor anterior, a maioria com verbas do governo estadual, mudou a cor da pintura e jura e acredita que foi ele quem fez.
      Um prefeito que tem a coragem para inaugurar uma quadra de uma escola construída com recursos do governo federal, sob a responsabilidade da gestão passada que deixou tudo pronto e ainda leva 10 meses para inaugurar é porque não tem nada a mostrar.

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    2. Mais um idiota, acho que vc gostaria mesmo era de ver o Sr. Barreirinhas no governo, que vendeu a prefeitura e alugou uma casa de macumba para ser a sede do executivo, que recebeu o municipio com a nova sede do executivo com 50% das obras feitas e deixou por 4 anos parada enferrujando e apodrecendo na chuva e sol, acho que vc tambem gostaria de rever os professores concursados sendo demitidos novamente pelo Alemão, e ficando 1 ano esperando uma decisão judicial para recuparemn seus cargos, acho ainda que vc tambem gostaria de rever o genrro dele que em apenas dois anos como chefe de gabinete de assuntos institucionais pulou de um montante de 100mil reais em patrimonios para 12 milhoes em apenas dois anos, fala sério e deixa de ser hipocrita.

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  2. JUSTIÇA DE BREU BRANCO MANDA PREFEITO PAGAR VENCIMENTO INTEGRAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO!!

    Hoje (05/12), o juiz JOSÉ JONAS LACERDA DE SOUSA, da Comarca de Breu Branco, concedeu liminar pleiteada em mandado de segurança impetrado pela SUBESEDE DO SINTEPP DE BREU BRANCO, assinado por suas advogadas, Carla Danielen Prestes Gomes e Thais de Cássia de Souza Donza, contra os efeitos da Lei nº 077/2013, de autoria do prefeito ADMILSON MEZZOMO (PSDB) e aprovada no dia 02 de dezembro pela Câmara Municipal (altamente comprometida) que retirou diversos direitos dos servidores da educação desse município, tais como: promoção vertical, adicional de tempo de serviço e gratificação de nível superior.
    Pela Lei aprovada, a redução dos vencimentos dos servidores já seria efetivada sobre o mês de novembro.
    O juiz José Sousa reconheceu que "a Lei nº 077/2013 suprimiu quase na totalidade as vantagens criadas pela lei 624/2011". E afirmou: "É CERTO QUE ISSO REPRESENTA UM GOLPE NA EDUCAÇÃO, POIS CERTAMENTE DESESTIMULA PROFESSORES E CONTRIBUI PARA A DERROCADA DO ENSINO PÚBLICO NO BRASIL".
    Contudo, o juiz admite que não pode intervir no Poder Legislativo, ao dizer que "não havendo ilegalidade na supressão, não há que se falar em obstar os efeitos da Lei".
    Por outro lado, afirma que "há um princípio imanente ao regime constitucional, que é o da irredutibilidade do vencimento". Portanto, "a revogação por lei da vantagem nominal não pode implicar em redução salarial, ainda que se reúna em uma mesma sigla chamada vencimento base, todas as outras vantagens retiradas ... que traz uma consequência clara para os próximos concursados da administração, a paridade do vencimento base para o nível de ingresso no concurso ... Os novos concursados não poderão receber menos do que o menor salário de quem já está em atividade, em nome da isonomia salarial".
    "Então o direito adquirido é da irredutibilidade dos vencimentos, mas nunca das vantagens a qualquer título, que podem ser suprimidas desde que não reduzam nominalmente os salários. Nesse passo, a redução salarial constitui ato de tirania e escárnio aos direitos básicos de qualquer trabalhador e quiçá de professores, que são responsáveis pelo futuro de crianças e jovens do Brasil".
    OU SEJA, ADMITE QUE PODE SER RETIRADA DETERMINADA VANTAGEM ATRAVÉS DE LEI, MAS ESSA VANTAGEM DEVE SER INCORPORADA NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES, E OS NOVOS SERVIDORES QUE INGRESSAREM DEVERÃO RECEBER ESSE VENCIMENTO.
    E com essas conclusões, "DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR", determinando ao município o imediato pagamento da folha do mês de novembro/2013 na íntegra salarial, sem redução de vencimentos, ainda com as siglas salariais existentes antes da Lei 077/2013, em folha principal ou suplementar, no prazo máximo de 48 horas; determina ao município que não promova a redução de vencimentos para os meses subsequentes a novembro de 2013, agregando em sigla única chamada vencimento base, todas as gratificações vantagens e adicionais de tempo de serviço, progressão suprimidas pela nova lei, salvo as não revogadas, sem prejuízo de eventual recomposição salarial, decorrente de lei ou acordo coletivo. E fixa um multa diária de R$ 100.000,00 para eventual descumprimento.

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  3. Anonimo tu se refere em sua resposta de apropiação de obras de ex. prefeitos e inalguradas, pelas atuais gestões? então amigo parabéns ao teu prefeito, pois o nosso aque em Maraba que prometeu tudo pra educação, não consegue nem terminar uma reforma no colegio Luzia Nunes, bem no centro da nova Marabá,

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  4. É verdade, o prefeito de Breu Branco, esta de parabéns, poi é muito comum de se ver novos gestores não concluirem obras deixadas pela metade pelo antigo gestor, aqui em Breu Branco isso não ocorreu "dessa vez" por que outro prefeito de PMDB não deu continuidae em obras quase terminadas do seu antecessor na época.

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