Mensalão: condenados sem direito aos embargos infringentes preparam-se para cumprir as penas
Com o início dos julgamentos dos recursos no STF na próxima quarta-feirta (13), os advogados dos réus do mensalão que não reúnem os requisitos legais para terem apreciados os embargos infringentes, começam a preparar os seus clientes para a prisão.
É o caso do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, cujo advogado questiona o juízo das execuções penais onde o seu cliente irá iniciar o cumprimento da pena..
“Ele [Pizzolato] não pode ficar ao lado de presos de alta periculosidade, como milicianos e traficantes. Se o presídio [Bangu 8] não tiver como garantir a segurança do meu cliente vou pedir sua remoção para que ele cumpra pena onde terá assegurados seus direitos”, alegou o advogado de Pizzollato, Marthius Lobato.
> Ofícios ao Ministro da Justiça e secretários de Segurança
Os advogados de todos os 13 réus que, provavelmente, terão os embargos infringentes não conhecidos na próxima quarta-feira (13), já enviaram ofícios ao Ministro da Justiça e às secretarias de Segurança Pública dos estados dos domicílios do condenados, questionando a garantia da segurança dos apenados.
> Providenciando emprego
Os 8 réus condenados em regime semiaberto, quando é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar, já providenciam empregos, ou atividades autônomas, que justifiquem a saída durante o dia para exercer a atividade, estando obrigados a retornarem às colônias penais à noite.
> Prisão domiciliar
O ex-deputado Roberto Jefferson requereu o cumprimento da pena, em regime semiaberto, para prisão domiciliar porque está com câncer.
É possível, legalmente, que o pedido de Jefferson seja atendido, caso seja comprovado que a prisão fora do domicílio poderá deteriorar-lhe a saúde.
Deputado, o senhor concorda que mesmo os que tem direito aos embargos infringentes já comecem a cumprir as penas com relação aos crimes que não poderão ser objto dos embargos, haja vista não ser possível reverter o resultado?
ResponderExcluirNão. Isso já foi objeto de deliberação do STF, a pedido do Procurador-Geral da República. A pena só pode ter início com o transito em julgado da condenação, que no caso dos que têm direito à infringência, ainda não ocorreu.
ExcluirÉ deputado, parece que dessa vez eu estava certo e vc não! hehehe
Excluirum grande abraço!
Não. Até ontem, e quando eu lhe respondi, eu estava certo, pois o trânsito em julgado era dessa forma entendido e, inclusive, foi objeto de deliberação do STF, como eu lhe afirmei, há cerca de 6 meses.
ExcluirO STF, ontem, mudou o entendimento e separou as condenações, aceitando a não transição apenas na parte da condenação que espera a apreciação dos embargos e especificamente para o caso em julgamento, ou seja, no mensalão, pois o STF não deu repercussão geral ao julgado. Na verdade o STF fez engenharia reversa, para a decisão caber no fato concreto, e, avocou para si o juízo da execução penal, o que, em tese, não lhe caberia, mas recorrer para quem?
O STF já deu a resposta ao anônimo ai de cima.
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