Ex-prefeito é condenado pelo STF por uso indevido de publicidade institucional
Eu tenho afirmado que o Brasil é o único país do mundo em que o Estado faz propaganda de si mesmo, e o pior é que, na verdade, a propaganda é feita para promover eleitoralmente o gestor da hora, e não para dar publicidade dos atos do governo, ou para campanhas educacionais, como quer a Constituição.
Mas eis que o STF decidiu mudar o rumo da farra da publicidade com o erário e, em julgamento feito ontem (10), condenou o deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG), por crime de responsabilidade, por ter despendido, em 2000, quando era prefeito de Montes Claros-MG, R$ 90 mil com propaganda institucional, na qual o Ministério Público enxergou o que toda propaganda institucional no Brasil de fato é: promoção eleitoral.
Na denúncia, feita em 2005, o Ministério Público alegou que “a propaganda não tinha caráter educativo ou social, mas apenas o objetivo de promover a imagem do prefeito”. Se houver alguma exceção no Brasil me contem para que eu proponha uma comenda na Alepa.
> Extinção da punibilidade
Em 2007 o processo foi ao STF porque o réu se elegeu deputado federal. O relator, ministro Luiz Fux, propôs pena de 4 anos e 6 meses para o parlamentar, mas o ministro Luís Roberto Barroso divergiu da dosimetria e, por considerar Jairo Ataíde réu primário, propôs a pena mínima para o crime: 2 anos.
A maioria do STF acompanhou a divergência e o deputado foi condenado à pena mínima, o que tem como imediata consequência a extinção da punibilidade pela prescrição, ou seja, Jairo não cumprirá pena alguma, mas a condenação por um colegiado o torna inelegível por 8 anos.
> E os outros?
O que falta agora para o Ministério Público denunciar a maior parte dos prefeitos, inclusive o de Belém, e o próprio governador do Estado, que abusam da publicidade institucional com promoção pessoal, até com programas de rádio por eles mesmos apresentados?
Postado hoje 11/10 pelo tucano e deputado federal Wandenkolk Gonçalves
ResponderExcluir...Quem se beneficia com o possível afastamento do prefeito, Salame? Não foi por falta de aviso...
Muito estranho...este julgamento do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da ação contra o Prefeito João Salame! O Grande investigador SHERLOCK HOLMES, faria a seguinte pergunta: A quem interessa o crime? Ou melhor, a quem interessa a cassação?Elementar meu caro , Watchon!
Te cuida, JOAO SALAME! Abre o olho, meu amigo!
Dep. Condenados em primeira estancia estancia, esses gestores, já é condenação final com essa decisão do supremo?
ResponderExcluirNão, meu amigo Ponês. A condenação final só se dá na primeira instância se o condenado não recorrer e transitar em julgado. Caso recorra, não há ainda condenação transitada em julgado.
ExcluirMeu caro Dep. Parcifal, a justiça condena tudo mundo menos a **** do Prefeito de Altamira Domingos juvenil, o sujeito já tinha **** a Prefeitura de Altamira, depois **** a ALEPA, e agora voltou pra **** a prefeitura de novo, como pode meu Deus?
ResponderExcluirO princípio da impessoalidade não é respeitado nem pelo governador, que exibe o Hino do Pará nos eventos do governo com sua imagem no final, em clara afronta ao referido princípio. Parece pouco ou quase nada, mas não é.
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