Ex-prefeito de Marituba é condenado por uso indevido de propaganda institucional

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Mais um ex-gestor público foi condenado por usar a propaganda institucional do governo para promoção pessoal.

O ex-prefeito de Marituba, Antonio Armando (PSDB-PA) foi condenado, pela prática de improbidade administrativa, ao pagamento de multa no valor de cinco vezes o último subsídio recebido como prefeito e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.

A sentença também suspendeu os direitos políticos de Antonio Armando por três anos, o que resulta na sua inelegibilidade por igual período.

Alegou o Ministério Público Estadual, que o ex-prefeito, na propaganda institucional do município de Marituba, fazia promoção pessoal através de veiculações radiofônicas e em placas da administração existentes no município.

A decisão é de primeira instância, cabendo recurso para o Tribunal de Justiça do Estado.

Comentários

  1. Muito interessante quase todos os dias lemos na mídia a presença do Ministério Público contra prefeitos que usam o poder para fazer publicidade em favor próprio.Parabéns. Por outro lado não entendemos quais as razões inibem o Ministério de usar igual atitude contra a enxurrada de propaganda usada pelo governo do Estado. Na questão da taxa mineral o governador comete ilegalidade comprovada e confessa e o Ministério Público permanece inerte. Pergunta que não quer calar, o que está acontecendo? Nobre deputado, me diga como advogado e não como político. O governador está ou não cometendo ilegalidades no uso dessas taxas? Está ou não praticando improbidade administrativa? Caso a resposta seja positiva, um assunto que é de conhecimento público, inclusive o governador confessando a ilegalidade, que falta para o Ministério Público se pronunciar?

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    1. Sim. O governador comete improbidade administrativa ao desviar a finalidade da taxa e eu, juntamente com deputados do PMDB, PT e Psol, já representamos contra isso no MPE.

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    2. E o que falta para que alguem faça alguma coisa, da para acional algum órgão federal ou o crime e só estadual?

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    3. A ação é estadual, pois não há verba federal envolvida.

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    4. Mas deputado, melhor gastar a verba da taxa mineral com saúde e educação, pois se for para gastar so com a fiscalizacao nao serviria de nada a taxa mineral. Nesse caso, o que está errado é a lei, não o governador.

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    5. Aí mora o perigo. O seu raciocínio é destruidor da ética pública: a máxima de Maquiavel de que os fins justificam os meios. “Se é para fazer hospitais vamos desobedecer a lei”. Nesse diapasão, vamos entregar aos governantes o poder arbitrário sobre tudo e ele é que sempre irá decidir que fins e que meios vão autoriza-lo a desobedecer a lei.
      Portanto, essa discussão, tem como plano de fundo o seguinte: podemos desobedecer as regras porque elas não são convenientes para nós?
      A taxa é um tributo de natureza jurídica vinculativa, não há como criar uma taxa sem a vinculação dela e o governo sabia disso quando enviou o projeto de lei instituindo-a. Qualquer tributo não vinculado é um imposto e o Estado não tem a prerrogativa constitucional de criar imposto sobre minérios.
      A vinculação da taxa é fiscalizar a atividade mineral no Pará. Se o Estado instituísse a estrutura de fiscalização necessária, com certeza descobriria que as empresas mineradores sonegam e apontam menos do que realmente extraem. A fiscalização, então aumentaria a arrecadação dos impostos, e com eles o Estado realizaria as obras e serviços necessários, mas o governo resolver criar um atalho que não tem sustentabilidade e dá um péssimo exemplo, em uma época em que o Brasil tenta colocar governantes que façam a coisa certa.
      Se o governador, de forma tão acintosa, desobedece uma lei só porque ele acha que, politicamente, ele terá ganhos, é sinal que comete outras obliquidades legais para o mesmo fim: quem faz um pau faz a jangada inteira.

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    6. Deputado, compreendo seu raciocinio. Mas convenhamos, qual o maior desvio de finalidade? Tirar dinheiro da taxa mineral para utilizar na saúde e educação da população. Ou desviar verbas do Banpará e Sudam para uso próprio?

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    7. Se você partir para esse lado a conversa fica mais esquisita ainda, pois chegaríamos à conclusão que tocar fogo em mendigos é crime aceitável, pois aos mesmos nada acode, nem o Estado. Já matar um contribuinte seria indignante, pois ter-se-ia tirado a vida de um fidalgo.

      O pano de fundo do que se discute é se devemos, ou não, seguir as regras estabelecidas, ou devemos burla-las para satisfazer as nossas conveniências.

      É isso que falta ao Brasil e ao povo brasileiro: todos, sem exceção, seguirem as regras, obedecerem as leis. O dia em que assim for, seremos um grande país.

      O risco da improbidade deve ser uma exceção circunstancial, mesmo assim punida. Mas cometer improbidade de forma deliberada e contumaz é um comportamento lamentável, pois quem, desviando-se das regras, desvia finalidades, é capaz de tanger o objeto desviado para fazer estradas, hospitais, comprar apartamentos, rádios, fazendas e condomínios, passear, comprar jatos, mandar matar, mandar soltar quem matou, etc. Depois que ultrapassamos a linha que à regra nos restringia, os limites, todos, estarão perdidos.

      E não pense que há teor moral na minha escrita, pois eu, enquanto gestor público, já cometi o que o governador comete agora e respondo a um processo de improbidade cível e a uma ação penal exatamente por isso.
      E isso me serviu de lição por eu ter esticado demais a ética da responsabilidade que eu deveria ter tido com a obediência às leis, e caso eu seja condenado, pagarei com resignação a minha pena, pois eu errei.

      Só há uma maneira de um gestor público ser justo com a sociedade: cumprir as leis.

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    8. isso que falta ao Brasil e ao povo brasileiro: todos, sem exceção, seguirem as regras, obedecerem as leis. O dia em que assim for, seremos um grande país

      Ja conversou ao pé do ouvido com o Jader Babalho sobre isso Deputado?

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    9. Réu confesso deputado? Posso pedir para anexar aos autos esta sua declaração e pedir julgamento antecipado da lide de sua ação penal?

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    10. Não precisa. Isso já está nos autos. O meu pai me ensinou que a melhor desculpa é a verdade. A minha linha de defesa é que não houve dolo no desvio da finalidade e o objeto foi conseguido da mesma forma, o que, ao final, não me isenta, no mínimo, de uma pesada multa.

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    11. Nessa o nobre deputado, que não é de seu costume, tergiversou legal, diga-se de passagem, se eu fosse alguém próximo, puxava-lhe a orelha. Ou como diz o velho Anaise: não minta para o papai!

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    12. Você digitou 157 caracteres para dizer absolutamente nada. Se você tiver disposição mental para arguir onde está a versão e o tergiverso, quem sabe você convence alguém da hipótese que você tentou fundamentar.

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    13. 1h,

      Ele lê o blog. Mas você mesmo pode dizer isso a ele. Ele tem uma página que recebe comentários.

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  2. Vai ver que desviou dinheiro público pra construir aquele boneco feioso. Obra de mal gosto que torna a pobre e devastada cidade e de marituba mais feia ainda.

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  3. O de Ananindeua, ali pertinho, volta e meia faz a mesma coisa.

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  4. Deputado,
    Amém! o que aconteceu para a Justiça Estadual penalizar o tucano, já que vive de olhos "abertos" para as falcatruas do governo do mesmo partido.

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  5. Quero ver até quando o jatene vai manter um condenado como gestor público?
    TCE julga processos – devolução de 893 mil ao Estado
    Na sessão plenária desta terça 23, foram julgados vinte e nove processos, dos quais doze eram prestações de contas, três tomadas de contas, dois recursos de revisão e dois de reconsideração, um embargo de declaração, três pensões, três aposentadorias e duas reformas, além de uma admissão de pessoal.

    Dentre as prestações de contas, três se destacaram em face da devolução imposta aos seus responsáveis. A da Fundação Carlos Gomes, referente ao exercício financeiro de 2006, foi julgada irregular, sendo declarado em débito junto ao erário o Sr. Paulo José Campos de Melo, o qual terá que devolver ao Estado o valor de R$816.045,68;

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