STF decide: cabem os Embargos Infringentes

Como já era esperado, o ministro decano do STF, Celso de Mello, desempatou essa tarde (18) a votação da Corte, opinando pela aceitação dos embargos infringentes.

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O STF declarou a vigência do artigo 333, I, do seu Regimento Interno, negando a sua revogação pela Lei 8.038 de 1990.

O decano foi primoroso no voto. Estribou-se não só na garantia do duplo grau de jurisdição, previsto no Pacto de San José, do qual o Brasil é signatário incondicional, como também na essência da escola interpretativa do  espírito das leis (“Do Espírito das Leis” de Montesquieu), ao ponderar sobre o nascimento da Lei 8.038/90: “o Congresso Nacional, ao aprovar a Lei 8.038/90, conscientemente, decidiu manter válido o artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê os infringentes”, argumentou.

> É verdade

O projeto que gerou a Lei 8.038/90 chegou à Câmara Federal com um texto que, expressamente, revogava o artigo 333 do Regimento Interno do STF, mas “na tramitação da mensagem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o então deputado Jarbas Lima, hoje professor de direito constitucional da PUC do Rio Grande do Sul, apresentou um voto em separado pedindo a supressão do trecho que previa o fim dos embargos”. A Câmara Federal acolheu as razões do deputado e suprimiu o artigo que revogava o instituto. Vide o comentário aqui.

> O que vem a seguir?

Fique claro que a decisão não provê, de imediato, os embargos infringentes, pois eles sequer foram já oferecidos. Foi um julgamento in abstrato, que apenas decide que os embargos devem ser recebidos. Pode ocorrer de não serem providos, ou seja, negadas as pretensões neles expostas.

Os réus com direito a oferecer embargos infringentes e o respectivo crime que poderão ter novo julgamento, podem ser vistos aqui.

Comentários

  1. E se o novo julgamento revelar 6 a 5 a favor da condenação. Novo embargo? Ad infinitum?

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    1. De forma alguma. Nenhum tipo de embargo pode ser oferecido mais de uma vez na mesma instância. Com a aceitação, está garantida a jurisdição dupla e o resultado será definitivo.

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    2. caberá mais um embarguinho de declaração com efeito modificativo com o unico intuito de enrolar mais um pouco!! :P

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  2. O PT venceu, os mensaleiros estão soltando fogos comemorando esta barbalhidade. Que vergonha!

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  3. Este resultado é lamentável!

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  4. Lindo é ver a rainha do Pará Isabela Jatene com a rainha do Catar, a sheikha Mozah Bint Nasser Al Missned, tomando banho de cheiro com a tia Coló no Ver-o-peso.

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  5. Mas era obvio que o min. iria acatar, o contrário seria um absurdo, que era pretendido por quem simplesmente queria a prisão imediata dos petistas nem que para isso se pasasse por cima da lei. Setores da grande mídia devem estar desnorteados(ou envergonhados) com a aula de direito que Celso de Melo ministrou.

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  6. mesmo torsendo pla condenaçaõ dos mensaleiros, tenho que admtir o ministro celso mello deu uma aula, principalmente mostrando que os deputados tiveram a oportunidadede de acabar com este embargo e naõ o fizeram,portanto esse discurso de moralidade de alguns senadores e deputados, e so falacias ou melhor politcagem.

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    1. Os mensaleiros já estão condenados. O máximo que os embargos poderão fazer é diminuir, em meses, as penas.

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    2. E, com a redução das penas, transformar o regime fechado em prisão de fachada.

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  7. Em meses, não. Anos. A exclusão do crime de quadrilha leva a isso.
    Embargos podem ser sim oferecidos na mesma instância. Ainda hoje se falou (os próprios ministros) em embargos dos embargos. O caso Donadon teve não sei quantos, até que de Carmen Lúcia cansou.

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    1. Meses fazem anos. Os exatos tempos em que poderão ser reduzidas as penas estão na postagem que aponto no final desta.
      Você, com certeza, entendeu de forma equivocada a fala de algum ministro, pois não há previsão processual para o mesmo embargo ser admitido em uma mesma instância.
      O que ocorreu no STF foi a recepção de dois tipos de embargos: os de declaração e os infringentes, que são espécies diferentes. Julgados os embargos de declaração, não podem ser mais opostos embargos similares. Julgados os embargos infringentes, não mais podem ser opostos embargos similares.
      No caso do Donadon houve apenas oposição de embargos de declaração. Ele foi condenado em 2010 a 13 anos de reclusão. O STF só publicou o acórdão em 2011, quando então o deputado ofereceu embargos de declaração, que dormiram na gaveta da ministra Carmen Lucia até 2012, quando ela rejeitou os embargos e guardou, de novo, o acórdão na sua gaveta, para só publicá-lo em 2013, quando então foi determinada a prisão.
      No caso de Donadon, não cabia embargos infringentes.
      Ainda, como se trata de outro julgamento e, in abstrato, em outra instância (duplo grau de jurisdição), da decisão do novo julgamento caberá embargos de declaração, mas não mais será possível novos embargos infringentes, pois a garantia de duplo grau de jurisdição já houve.
      Se o STF for célere como está sendo (já sorteou relator para os infringentes, que é o ministro Fux), poderá encerrar o caso antes do recesso de final de ano.

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  8. O QUE PODEMOS TEMER ALÉM DE DEUS É A INTERPRETAÇÃO DOS HOMENS

    Parte I

    O nosso amanhã pode tornar-se nosso ontem, fulano levantou essa bola, na lógica do tempo e do espaço isso seria impossível contudo é uma realidade que só poderia ser questionada se não houvesse um disputa sobre a interpretação ser correta ou salubre de um regimento, um regimento que não tem liberdade pura para reger mas tem todos os motivos para ser regido , pelo caráter ou escassez dele , pela índole ou falta dela , pelo que é ou pelo que representa, pela inteligência do benéfico ou pela maldade de uma burrice!

    O que esperar de um regimento que possui uma mãe a constituição, mas vários pais os congressistas que ao se debruçarem sobre ela nos idos de 1988 fecundaram este abáculo constitucional com direito de batismo por sangue e não por solo como se conterrâneo de Jesus fosse, em aparecia com o ser supremo do catolicismo a comparação devia parar por ai para não cometer o pecado de querendo mais semelhanças com Cristo perdoar na ultima hora o ladrão arrependido que na realidade não fez nem o mea culpa como acabou acontecendo.

    Isso seria impossível se na bíblia regimental da lei dos homens a quantidade de apóstolos não fosse suprimida de um, o desempate se daria pelo voto de minerva e não por quem a meu ver preferiu comer a erva plantada pelo “J” de Jarbas Lima que quando deputado nunca imaginou sua supressão o transformar em o Judas Iscariotes do mensalão para manter certo o numero de apóstolos de maneira correta seu nome Judas na listagem dos apóstolos sempre aparece em último lugar (Mateus 10:2-4; Marcos 3:16-19; Lucas 6:13-16) , sendo um Judas moderno ele não recebeu nada antecipado mas sabia que seu ato lhe traria muitas vezes as 30 moedas quando novamente advogado fosse!

    Isso seria impossível se na bíblia regimental da lei dos homens a substituição por limite de tempo não fosse obrigatória para todos e os substitutos fossem sabatinados por retidão e não por conhecimento do que manusear na misericórdia de pagar a promessa feita a quem os indicou!

    Um se pensante qualquer mesmo amando os animais sabe que deve sacrificar aquele que mal maior pode trazer ao outros se vivo continuar, exemplo clássico nos mostra a natureza onde uma mãe deixa o filho em sacrifício para o bem dos demais é o da águia que tendo chocado três ovos nada faz para impedir que dois dos filhotes sacrifiquem o terceiro, talvez seja por isso que ela seja o símbolo de um país que tem a democracia de berço e uma constituição aos moldes das tabuas entregues a Moisés.

    Segue na outra postagem

    ((((MCB))))

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  9. O QUE PODEMOS TEMER ALÉM DE DEUS É A INTERPRETAÇÃO DOS HOMENS

    Parte II

    Hoje no Brasil existe o pecado de muitas interpretações de leis em conflito, muitos recursos seqüenciais, prazo de devo não nego mas nem a lei não pode mais me fazer pagar

    A quem podemos comparar um homem que só possui o argumento de que todos perante a lei tem o direito da mais plena defesa e em uma amnésia da boa hora age como se os condenados tivessem sofridos rito sumario em uma amnésia da boa hora esquecendo que os mesmos todos que pagaram os melhores juristas a peso de ouro durante os oito anos que lhes defenderam alegando necessidade de transformar crimes em atos corriqueiros no nosso cotidiano, no melhor do contexto perdoe, era crime mais eles não sabiam, desconhecendo quem perdoa é Deus o juiz pode apenas inocentar!

    Na minha humilde interpretação do que ocorreria no voto do Celso de Mello via uma declaração de que estava na hora das sentenças serem cumpridas, que ele apenas votaria em contrario mantendo o seu entendimento passado se permanecesse na corte para ter o prazer de com o seu voto condená-los novamente, será que ela será correta?

    Meu faz tudo um militar aposentado cujo nome Bismark mostra a força que serviu é o cara mais radical em termos de honestidade, capaz de brigar por um troco de cinco centavos se o dinheiro é do patrão, figura que não pode aproveitar o ócio porque sua gorda aposentadoria fica magra no rodapé do contracheque pelos os descontos de pensão alimentícia assistia como todos no meu escritório o final da transmissão ao vivo do julgamento e ao saber do resultado parcial do mensalão comemorou pulando e abraçando quem estava por perto, eu imediatamente pensando que ele estava doido perguntei se tinha entendido corretamente o que aconteceria, ele alegre mas já em sua sisudez habitual confirmou que sim e completou , acho que quem não comemorou foi quem não entendeu, se eles tivessem perdido iam fazer um mau ao Brasil dando despesa na cadeia e cadeia não conserta a vida de ninguém como ainda não foram farão um bem danado fazendo a pátria ficar mais tempo lembrando que essa turma é tudo ladrão como ano que vem tem eleição o povo vai querer fazer justiça com as próprias mãos de maneira correta usando o voto!

    Fiquei pensando, fatos como o do Bismark não haviam passado por minha cabeça, o voto do Celso que me fazia sentir o suspense de uma película do Alfred Hitchock o fazia também sentir ansiedade com o que ia acontecer porem de uma maneira diferente, para ele o modo se assemelhava a expectativa que o mestre do suspense tinha do que ia acontecer quando os dois irmãos estavam na banca de frutas do pai!

    Um dialogo entre o pai e a filha noiva:

    Filha quero te dizer que ele morreu!
    Então ele não vai estar presente no nosso casamento?
    É claro que vai se te interessar sua presença num caixão!



    ((((MCB))))

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    1. MCB, que belo exemplo de democracia vc deu em, logo os Estados Unidos. Outra coisa, concordemos ou não o STF é composto de juízes e não de justiceiros. Se ha lei que permite os embargos, eles devem ser aceitos, seja quem for o réu. Se fossem para atender o desejo de uma parte da população (mesmo que seja a maioria, não se sabe) não precisaria de juízes, bastava uma enquete na Rede Globo (modelo BBB) e mandava-se todos para o Paredão. Ou então voltaria com o Programa "Você Decide", seria mais prático e até renderia um bom dinheiro em ligações telefonias àquela emissora que tanto fez para transmitir ao vivo linchamento, como ainda não aconteceu, logicamente teve prejuízos.
      Nem sempre a voz do povo é a de Deus, aliás até o Deus foi penalizado pelo povo.
      Quando Jesus foi preterido em favor de Barrabás, quem decidiu foi a maioria, restando a Pôncio Pilatos, somente lavar as mãos.
      Então, se a lei não atende ao que desejamos, que ela seja adequada o mais rápido possível, mas não pode ocorrer durante o processo, e nem pode ser feita por aqueles que devem segui-la, mas não podem modificá-la.
      Por isso, temos três poderes para evitar o abuso por parte de um deles.
      Toda decisão judicial, agrada um e desagrada outros, o mesmo Ministro Celso Mello que hoje virou vilão ao votar favorável aos embargos que estão previsto em lei, já foi considerado herói quando condenou duramente os mensaleiros. Acredito que nas duas medidas se pautou pela lei.

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    2. Rapaz irei copiar o estilo Parsifal

      Democracia = Governo em que o povo exerce a soberania, direta ou indiretamente.

      Qual foi o outro tipo de governo nos EUA?

      Onde está escrito que os mensaleiros pediram perdão?

      Aonde foi que o Celso lavou as mãos, no banheiro?

      Se antes havia duvidas sobre os embargos infringentes hoje existe jurisprudência!

      Não acreditar que quem da voz ao povo é dada por Deus só me faz pensar que eis um ateu no graças a Deus!

      Seu gosto por programas tipo BBB ou Você Decide não é o mesmo meu, não tenho tempo para perder com idiotices, mas questão de gosto não se discute porem espero que você tenha ao menos consciência de não gastar dinheiro votando, pois votar pelo visto você vota!

      Onde o poder legislativo ou o executivo quis interferir no mensalão ?

      Até onde eu penso saber uma lei é clara quando diz" é " ou "não é" e não quando tem que ser interpretada!

      O seu previsto não é o de antecipado e sim de suposto!

      E eu irei embora de meu escritório para evitar pegar engarrafamento o do transito
      porque depois dessa colher de chá que você me deu o engarrafamento do bar eu pegarei com certeza absoluta tirando o gosto com essa lembrança, preferes obrigado ou o falado nos EUA thank you?

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    3. A unica lei clara no Brasil é a que extinguiu a abolição, as outras todas precisam de interpretação.

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  10. O PT aparelhou e ganhou. Uma Vergonha!

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  11. Caro Deputado,
    Responda uma pergunta de um mero leigo: Todo esse "kakiado" serve para qualquer crime ou somente os que foram cometidos por esses réus em particular??? Dá uma impressão que quando é alguém influente a coisa é diferente, se fosse alguém do povão já estava atrás das grades esperando o julgamento preso e sem data marcada.
    Grato,

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    1. Não qualquer processo. Apenas em ações penais e quando o réu tiver, no mínimo, 4 votos favoráveis à absolvição, o que é raro. Dos 32 réus do mensalão, por exemplo, apenas 12 tiveram direito a infringente.

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  12. Com esta decisão os pliticos agora tem um salvo conduto para continuarem roubando, inclusive sabendo que não pega nada com quem rouba. Fora Ministros comprometidos com barbalhidades!

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  13. Melhor é um conhecido senador peemedebista que em vez dos infringentes vem ganhando só com os embargos de gaveta.

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