O orçamento é impositivo. O Poder Legislativo é que autoriza o Executivo a não cumpri-lo
Leis são impositivas ou autorizativas. Por minha conta, resolvi definir mais dois tipos: as figurativas e as bajulativas.
As figurativas são meras empulhações: 95% da produção legislativa nacional, feitas para efeitos estatísticos, pois ainda se julga que deputado bom é aquele que faz mais leis.
As bajulativas são os centenas de milhares de títulos honoríficos concedidos. A coisa banalizou tanto que acabou tendo o mesmo valor das indulgências.
> Orçamento impositivo
A a moda agora é o “orçamento impositivo”, já votado na Câmara Federal e a caminho do Senado.
Na esteira, as assembleias legislativas e câmaras municipais temperam as suas respectivas leis para o “orçamento impositivo”.
O Poder Executivo pode cruzar os braços e não executar o orçamento? Pela inteligência de que a peça é meramente autorizativa, a resposta é sim. Mas como as consequências desse sim seriam catastróficas para o Estado, o sensato é responder não.
Se o governo tem que executar o orçamento, é imperioso concluir que a peça tem natureza jurídica impositiva: dada a receita apontada, deve ser a despesa ordenada.
> Autorização para mudar
E por que o Poder Executivo não paga as emendas parlamentares, anula despesas e modifica dotações? Porque ao mesmo tempo em que o Poder Legislativo impõe a execução orçamentária, ele autoriza uma exceção à regra: o remanejamento, que por ser uma exceção limita-se a um percentual do orçamento, geralmente concedido na base de 30% do total.
Advogo que 5% deveria ser o máximo autorizado para remanejamento. Se mais fosse preciso, o governo deveria enviar projeto de lei à Casa requerendo nova autorização.
Em um orçamento de R$ 18 bilhões, uma autorização de remanejamento de 30% significa uma carta em branco para o governo remanejar, como bem entender, R$ 5,4 bilhões, o que desvirtua a natureza jurídica impositiva do orçamento.
> No meu queijo ninguém mexe
O “Orçamento Impositivo” que hora tramita no Senado, apenas retira as emendas parlamentares da autorização de remanejamento ou contingenciamento, colocando-as na regra impositiva do orçamento.
O Poder Legislativo continuará autorizando o Executivo a remanejar enormes quantias do orçamento, desde que a sua fatia do queijo seja servida.
."Advogado que 5% deveria..." Deputado, V. Exª quis dizer "Advogo que 5% deveria..."
ResponderExcluiradvogado = advogo acho que necessita correção... abs
ResponderExcluirObrigado aos dois. Já está corrigido. Fico alegre quando leitores apontam erros de português ou de grafia. É sinal que leram toda a postagem, e com atenção.
ResponderExcluirSou do jornal Folha de Noticias de Tomé-Açu e gostaria de fazer uma entrevista com o senhor sobre o assunto. Para que e-mail posso mandar as pergunta?
ResponderExcluirOlá Adailton,
ExcluirPor favor, envie as perguntas através do e-mail cujo link está no menu, na parte superior do blog.
Obrigado.