Mensalão: STF modifica acórdão, diminui a pena e livra réu da prisão

Ontem (4), mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal demonstrou que, principalmente em matéria penal, os embargos de declaração se prestam a modificar julgados e não apenas a esclarecer obscuridades, corrigir omissões ou destituir contradições, o que transforma, na prática, os embargos de declaração, em verdadeiros embargos infringentes.

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Desta feita, a diminuição da pena de Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, originalmente condenado a cinco anos e dez meses de prisão, por lavagem de dinheiro, acabou por livra-lo da cadeia: a pena, reduzida para para três anos e seis meses de prisão, poderá ser convertida em medida alternativa.

Breno, como diz o jargão popular, escapou fedendo, pois somente penas inferiores a quatro anos podem ser convertidas em medidas alternativas. Mas como canta o Falcão, “é melhor escapar fedendo do que morrer cheiroso”.

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