STF muda entendimento e decide que cabe à Câmara Federal cassar mandatos de deputados

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Em 11.12.12 postei o texto “Cabe à Câmara Federal a cassação dos mandatos dos deputados condenados pelo STF”, onde, alinhando-me aos ministros que divergiram do relator, opinei que só o Poder Legislativo podia decidir sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados no mensalão.

Ontem (8) no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a 4 anos e 8 meses de prisão, o STF alterou o entendimento anterior e decidiu que somente o Poder Legislativo decide sobre perda de mandato, o que convalida a tese por mim levantada.

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> Duas escolas

Como efeito desse entendimento, surge um novo debate jurídico: a decisão favorece os quatro deputados federais (João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) condenados no julgamento do mensalão?

Uma escola opina que não, porque os embargos de declaração não alcançam o mérito das decisões recorridas, e mesmo que alcançassem não poderia o novo entendimento retroagir, valendo apenas para as decisões futuras.

Outra escola, a qual eu me alinho, argumenta que os embargos de declaração podem rever pontos das decisões, inclusive no mérito, quando o juiz pode exercer retratação.

> Natureza penal

Conduzo o debate além da sede dos embargos: a matéria discutida e o objeto julgado é de natureza penal, onde o nascimento de uma lei mais branda retroage para beneficiar o réu. O mesmo juízo deve ser admitido para as decisões do mensalão que aguardam os julgamentos dos embargos oferecidos.

Sequer a execução penal se inaugurou, o que coloca os deputados federais condenados e o senador Ivo Cassol em iguais condições com tratamento acessório diverso, portanto, não unificar o entendimento a todos fere o princípio constitucional da isonomia.

> Condenações são irreversíveis

Não há hipótese dos condenados não cumprirem as penas, pois as condenações são irreversíveis, mas caso o Poder Legislativo não lhes casse os mandatos os condenados permanecerão com eles até 31.01.2015, quando se encerram, pois eles não podem ser candidatos em 2014, por já estarem inelegíveis.

Comentários

  1. Caro Parsifal manter na folha de pagamento do Poder Legislativo, deputado encarcerados, é mais um desgaste desnecessário, paro o combalido poder.

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    1. Também acho, mas a única maneira de isso não ocorrer é a Câmara cassar - lhes o mandato, ou seja, o STF fez a coisa certa e Câmara decide se vai, mais uma vez, virar as costas pra rua.

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  2. pavimentaram a decisão dos mensaleiros...

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  3. !Os mensaleiros com estas barbalhidades que estes Ministros tiveram certamente se salvarão. Uma vergonha!

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    1. O Zé Dirceu não tem mandato, portanto, para ele não há mudança alguma pelo novo entendimento do STF.

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  5. Deveria ser automático. Transitou em julgado,pimba! Muito protocolo para referendar o óbvio.Democracia também prima pela agilidade.

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    1. Concordo que assim deveria ser, pois isso, inclusive, pouparia o Congresso de um desgaste de um processo de cassação de um par, o que é algo sempre difícil.
      O senador Pedro Taques tem um Projeto de Emenda Constitucional nesse sentido.

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    2. O Jader Barbalho vai votar a favor desse projeto do Pedro Taques?

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    3. Vai. Ele foi um dos que subscreveu a PEC.

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    4. o Jader disse que assinou mas nao reconheceu a assinatura depois, pensou que era outra materia assinando

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    5. Você deve ter ouvido isso do Mário Couto.

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