Comissão do Senado aprova perda imediata de mandato para condenado pela Justiça

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A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou ontem (14) o que já deveria ter sido feito antes de ontem: a PEC que transfere ao Supremo Tribunal Federal Poder Judiciário a prerrogativa de declarar a perda de mandato para parlamentares condenados em processo penal ou de improbidade.

A proposta original previa a cassação automática em caso de condenações transitadas em julgado, mas uma emenda do relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), estabeleceu que o STF Poder Judiciário tem que declarar a perda do mandato como parte integrante da sentença, o que está correto, pois, principalmente quando a condenação não é penal, a legislação correlata não autoriza perda de mandato como assessório da sanção e o STF Poder Judiciário pode declarar apenas a inelegibilidade do réu, que então não poderá ser candidato ao término do mandato em curso.

Após a aprovação na CCJ, a PEC irá ao plenário, onde deverá ser aprovada, em dois turnos. Após isso será enviada à Câmara Federal, onde passará pelo mesmo processo de tramitação ocorrido no Senado, para então ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Como a PEC é uma das pautas positivas do Poder Legislativo, creio que o Congresso estará pronto para promulgá-la ainda em 2013.

Comentários

  1. Não conheço o texto da PEC. Mas tenho uma dúvida: se o parlamentar for condenado em primeira e/ou segunda instâncias e não recorrer, terá de ser acionado o STF para declarar a perda do mandato?

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    1. A PEC altera dispositivo do Art. 55 da Constituição Federal que dá tipo à "perda de mandato de deputado ou senador" e, na verdade não especifica o STF (eu acabei colocando o STF por conta da atual discussão do mensalão, o que, de fato, suscita a sua dúvida. Vou refazer a cabeça).
      Portanto se transitada em julgado sentença contra deputado estadual, por exemplo, cuja primeira instância em matéria penal é o TRF, caso esse tribunal acolha a perda de mandato e o réu não recorra, estará incurso no que determina a PEC.

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  2. Qual é o n° da PEC ? Essa é a mesma que funcionário público efetivo ou não, em caso de condenação,será exonerado,essa condenação se dá tanto na pena como na eleitoral ? fico desde já agradecido.
    Um grande abraço.

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    1. É a PEC 18/2013. Não é a mesma que trata de funcionários públicos.
      Pode ser aplicada em casos de crimes comuns ou improbidade administrativa.

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    2. Mestre agradecido!

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