Advogado Ismael Moraes protocola Ação Popular contra o presidente do STF, Joaquim Barbosa

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O advogado Ismael Moraes protocolou ontem (05), na Justiça Federal do Pará, uma “Ação popular”, contra o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

Em síntese, são estes os argumentos do advogado:

“A empresa criada por Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento em Miami, tem como sede o imóvel funcional onde ele mora, na Quadra 312 da Asa Sul, em Brasília, o que contraria o Decreto n° 980, de 1993.”

“O Ministério do Planejamento informou que o inciso VII do artigo 8° da norma – que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais – estabelece que este tipo de propriedade só pode ser usado para fins ‘exclusivamente residenciais’.”.

“A Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o Decreto n° 980 não prevê ‘o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia’.”.

“O presidente do STF consta como diretor e único dono da Assas JB Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar n° 35 de 1979) proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.”.

“Ao utilizar-se de apartamento funcional que lhe é reservado para moradia, Joaquim Barbosa abusa dessa condição, pois o patrimônio público colocado sob a sua fidúcia hoje é sede formal de mercancia.”.

“A constituição da empresa teria sido apenas um artifício” para driblar o fisco e caso isso seja verdade “configura-se, em tese, falsidade ideológica.”.

Ao final, Ismael Moraes requer, a título de Tutela Antecipada, que seja determinada a “imediata transferência de sede da empresa” e que a Secretaria de Gestão Pública emita “uma GRU – Guia de Recolhimento à União – no valor correspondente a 10 (dez) meses de aluguer, taxa de condomínio, custo de energia elétrica, de água” do apartamento que sedia a empresa de Barbosa, o que, segundo o advogado “gira em torno de R$ 60 mil”.

No mérito, a Ação Popular requer o cancelamento do registro da empresa e a condenação de Joaquim Barbosa às sanções específicas da Ação Popular, custas processuais e sucumbência.

Para ler o inteiro teor da peça, clique aqui.

Comentários

  1. Francisco Márcio06/08/2013, 18:28

    Pronto. Vossa Excelência agora não tem mais motivos para reclamar, lamuriar, protestar, reivindicar, pleitear, postular. Achou alguém para perscrutar a vida do magistrado.
    Acabou o ciúme, a magistratura, como V. Exª quer ( o que eu concordo )também conhecerá os infortúnios.

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    1. Negativo, ainda tem muito o que "reclamar, lamuriar, protestar, reivindicar, pleitear, postular". Até porque não creio que algo efetivamente sairá daí, portanto, só me resta "reclamar, lamuriar, protestar, reivindicar, pleitear, postular.".

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  2. Deputado, como o senhor mesmo costuma dizer, se fosse um "político", e se fosse do PMDB ou PT, a Globo já teria pedido a renúncia. Mas como é o Min. Joaquim Barbosa, tudo é normal. E o MPF que o diga, pois nada faz, a não ser quando lhe convém.

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  3. Deputado, como homem público, como o sr. analisa o repasse pelo TSE de dados dos 141 milhões de eleitores à SERASA? Esta, empresa privada, irá disponibilizar a todos servidores do TSE certificados digitais com validade de 2 anos.

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    1. Acabo de saber isso por você. Vou averiguar e fazer uma postagem sobre o assunto. Obrigado.

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  4. CÉLIO rAMOS07/08/2013, 11:31

    Esse "dotôdivogado" quer aparecer, pobre ! Esse processo , é mais um , da carrada que diariamente entra no fórum federal , vai levar um bom "descanso" , quando chegar na mão de sua Exc., o juiz vai dar em nada. Ele , o advogado , sabe disso ,então taí a prova do que eu afirmei , quer mídia de graça !

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  5. Essa acao parece aquela do advogado do Quenia que quer cassar a sentença de Jesus Cristo. É cada um que aparece. Processo na Justiça Federal saindo pelo ladrão, e o nobre advogado vem com essa? Se fosse eu aplicava o art. 14 do CPC nele.

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  6. "Ou restaure-se a moralidade, ou nos locupletemos todos"

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  7. O jurista das 16:38 não sabe que a ação popular tem rito próprio, e só pode ser aplicado o art. 14 do CPC em caso de evidente má-fé. Quer que o fato de a Justiça Federal ser assoberbada deve ser tido como má-fé do autor popular. Volte para a porta do xadrez ou da justiça do trabalho, lá na praça Brasil. rsrsrs

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  8. Passou da hora do povo perceber que não existe homem honesto que esteja no poder. A mídia tá mostrando os podres. Cabe ao povo fiscalizar e cobrar por meio das ações competentes. Tá certo ! (guilherme)

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