A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na terça-feira (15), que determina aos cartórios de todo o Brasil a realizar casamentos gays entrou em vigor ontem (16), a partir de quando nenhum cartório poderá se recusar a celebrar casamentos homoafetivos.
Em havendo recusa, os prejudicados deverão procurar o juiz corregedor local para fazer a ocorrência e aguardar a providências cabíveis.
A resolução do CNJ está respaldada na decisão, de 2011, do STF, que estendeu aos homossexuais os mesmos direitos da união estável dos heterossexuais.
O termo “Casamento Gay” não corresponde ao casamento civil, por não repercutir os mesmos efeitos: nesse os casados adquirem automaticamente, dentre outros, direito à herança e pensão alimentícia, o que na união estável – onde se enquadra o “Casamento Gay” – deverá ser reivindicado e o registro da união, por ter fé pública, é elemento suficiente de prova.
Que o amor que os unir seja eterno enquanto dure.
Lá vem o CNJ aumentar a burocracia, com seu espírito de amanuense. Não é a resolução do CNJ e nem o registro do contrato (reserva de mercado dos Cartórios?) que confere validade ao fato relevante da vida, que, segundo o Supremo Tribunal, está respaldado nos preceitos constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Acaba que, como sempre, só os endinheirados usarão desse "direito". Os gays pobres vão continuar penando para provar que vivem juntos.
ResponderExcluiro CNJ baixou a resolução exatamente porque alguns cartórios se negavam a fazer o registro da união estável.
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