Vale declara que avalia investir contra a Taxa Mineral, na Justiça

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A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei do Poder Executivo que cria a TFRM (Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários).

A criação da lei é um movimento do governo visando auferir recursos da exploração mineral, que pouco tem contribuído para o erário paraense, em função da desoneração das exportações, a Lei Kandir, que previa compensações aos estados atingidos pelos seus efeitos, mas, a União tem solenemente ignorado os indébitos.

Eu não conheço país no mundo que exporte impostos, pois tal embarque poderia desfavorecer a competitividade do produto exportado, portanto, nem que a vaca tussa, a União abrirá mão do avaro marco tributário estabelecido pela Lei Kandir, e não está com pressa alguma em modificá-lo por outro menos sovina.

Ações no Supremo Tribunal Federal que proponham qualquer tipo de interferência nesta agenda estarão fadadas ao insucesso, pois o STF, cada vez mais alinhado com os interesses da União, lavará as mãos com alguma obliquidade jurídica que postergará a matéria a título de decisão.

Diante desta realidade, intuindo que a TFRM poderia ser uma ferramenta legal para alcançar recursos que dotem o Pará de expertise fiscalizatória no setor mineral, a Alepa aprovou a lei.

Eu não tenho dúvidas, e isto foi objeto de pronunciamento meu, de que a lei, quando sancionada, será atacada, preliminarmente, na sua constitucionalidade material e, em vencendo o Estado as preliminares, terá que se bater, no mérito, com a razoabilidade do preço estipulado de R$ 6,45 por tonelada de minério, que, segundo os cálculos do governo, despejaria aproximados R$ 800 milhões nos cofres paraenses, por ano.

O valor seria uma providencial soma ao apertado orçamento que o Pará executa, mas, como toda taxa é vinculada ao serviço a que se presta, estes R$ 800 milhões só podem ser despendidos ao que ela enuncia: controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários. Neste viés, a TFRM não resolve a questão dos investimentos que o Pará precisa.

Como eu previra, a Vale pronunciou, ontem, 15, que considera inconstitucional a criação e a cobrança de novas taxas de mineração. Na nota, a mineradora declara que avalia entrar na Justiça contra a taxação estabelecida pelo Pará.

Caso a Vale invista contra a TFRM, o Pará, que poderia começar a cobrança em março de 2012 (três meses após o início da vigência, que será em 1º de janeiro), poderá ver postergada a sua pretensão.

O Brasil, e principalmente os estados que têm situação similar, estarão de olho na marcha que o Pará inicia para tentar, da Vale, não levar só ferro.

Comentários

  1. Deputado Parsifal,

    Na prodigiosa ciência das grandezas, das formas, dos números, das medidas, das funções, dos movimentos e das forças, que dimensionam a arrecadação dos recursos públicos e sua destinação, muitas vezes “carimbadas” como no caso das “taxas” instituídas pelo Estado, o governante movido pela necessidade de se solucionar problemas sociais crônicos da sociedade e os órgãos de controle sensibilizados pela razoabilidade da “bem feitoria” social na aplicação daquelas verbas, não poderão introjetar mútua transigência: “finges que cumpres a finalidade arrecadadora da taxa, que fingirei que lhe foi dada a legítima destinação legal?

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  2. 17:16:00,

    Poder pode. Talvez, nestes novos tempos de transparência, não devesse.

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  3. Parsifal;

    As riquezas do Pará; os rios do Pará; o "colosso tão belo e tão forte"; ... de que VALE tudo isso?

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