Dispensa de licitação
A coluna "Repórter Diário" de "O Diário do Pará" escreve hoje que a Casa Civil do Governo do Estado alugou o auditório do Hotel Amazônia por R$ 12.700,00 e o cedeu para o Sindicato dos Moto taxistas e Moto entregadores da Região Metropolitana de Belém realizar uma assembleia da categoria.
Segue o nota que a Casa Civil, para contratar o espaço, fez dispensa de licitação estribando-se no Art. 24, V, da Lei de Licitações Públicas.
Leiam o que diz o citado artigo e inciso:
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Alguém de vocês aí consegue enquadrar o aluguel de um auditório para uma assembleia de categoria sindical neste texto legal, para fazer dispensa de licitação?
Mas, como estamos em ano eleitoral, esta dispensa revela que alguém no governo está cuidando de gente, dele, comme il faut.
Tudo isto faz parte da preparação para entrega de capacetes e coletes, que foram comprados pelo Detran,(e pagos por nós)também sem licitação.Esquema quadrangular.
ResponderExcluirDeputado Parsifal, além de não encontrar amparo para fazer o Contrato com base na Lei de Licitações,é necessário cumprir o que está estabelecido na Constituição Federal no art. 195 que diz:
ResponderExcluir"Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - ....
§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."
Conforme consulta ao Site da RFB a Empresa MS Hotel da Amazônia Ltda. está com a CND Previdenciária vencida conforme transcrita abaixo:
Certidões Emitidas
CGC: 07.203.551/0001-00 - M. S. HOTEL DA AMAZONIA LTDA-EPP
Certidão Data
Emissão FIN Data
Validade Data
Cancelamento Hora de
Brasilia
245282009-12001040
26/08/2009 4 22/02/2010
11682009-12001040
14/01/2009 4 13/07/2009
191512008-12001040
14/10/2008 4 12/04/2009
21232008-12001040
01/02/2008 4 30/07/2008
11152006-12001090
04/08/2006 4 31/01/2007
21042005-12001090
16/11/2005 4 15/05/2006
13522005-12001090
08/08/2005 4 06/11/2005
Como observado a última CND previdenciária emitida teve a sua validade vencida em 22/02/2010, portanto, acho que o Contrato não observa os requisitos legais para a sua efetivação. Cabe denúncia ao MPE?
Olá Luiz,
ResponderExcluirVocê tem razão, mas, resta ver se a dispensa foi feita em nome desta empresa ou de alguma outra, pois, geralmente, os empresários possuem mais de uma para estas eventualidades.
E o preço? Uma vergonha¹ Isso é robar o dinheiro público.
ResponderExcluirOlá Luiz,
ResponderExcluirEm tese caberia. Mas é preciso verificar se o contrato de prestação, como base na dispensa, foi feita com a empresa em débito ou com outra, pois a maioria dos empresarios tem mais de uma pessoa jurídica para estas ocasiões.