Dispensa de licitação

malabar

A coluna "Repórter Diário" de "O Diário do Pará" escreve hoje que a Casa Civil do Governo do Estado alugou o auditório do Hotel Amazônia por R$ 12.700,00 e o cedeu para o Sindicato dos Moto taxistas e Moto entregadores da Região Metropolitana de Belém realizar uma assembleia da categoria.

 

Segue o nota que a Casa Civil, para contratar o espaço, fez dispensa de licitação estribando-se no Art. 24, V, da Lei de Licitações Públicas.

 

Leiam o que diz o citado artigo e inciso:

 

Art. 24. É dispensável a licitação:

 

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

 

Alguém de vocês aí consegue enquadrar o aluguel de um auditório para uma assembleia de categoria sindical neste texto legal, para fazer dispensa de licitação?

 

Mas, como estamos em ano eleitoral, esta dispensa revela que alguém no governo está cuidando de gente, dele, comme il faut.

Comentários

  1. Tudo isto faz parte da preparação para entrega de capacetes e coletes, que foram comprados pelo Detran,(e pagos por nós)também sem licitação.Esquema quadrangular.

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  2. Deputado Parsifal, além de não encontrar amparo para fazer o Contrato com base na Lei de Licitações,é necessário cumprir o que está estabelecido na Constituição Federal no art. 195 que diz:
    "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - ....
    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."
    Conforme consulta ao Site da RFB a Empresa MS Hotel da Amazônia Ltda. está com a CND Previdenciária vencida conforme transcrita abaixo:
    Certidões Emitidas
    CGC: 07.203.551/0001-00 - M. S. HOTEL DA AMAZONIA LTDA-EPP
    Certidão Data
    Emissão FIN Data
    Validade Data
    Cancelamento Hora de
    Brasilia
    245282009-12001040
    26/08/2009 4 22/02/2010
    11682009-12001040
    14/01/2009 4 13/07/2009
    191512008-12001040
    14/10/2008 4 12/04/2009
    21232008-12001040
    01/02/2008 4 30/07/2008
    11152006-12001090
    04/08/2006 4 31/01/2007
    21042005-12001090
    16/11/2005 4 15/05/2006
    13522005-12001090
    08/08/2005 4 06/11/2005
    Como observado a última CND previdenciária emitida teve a sua validade vencida em 22/02/2010, portanto, acho que o Contrato não observa os requisitos legais para a sua efetivação. Cabe denúncia ao MPE?

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  3. Olá Luiz,

    Você tem razão, mas, resta ver se a dispensa foi feita em nome desta empresa ou de alguma outra, pois, geralmente, os empresários possuem mais de uma para estas eventualidades.

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  4. E o preço? Uma vergonha¹ Isso é robar o dinheiro público.

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  5. Olá Luiz,

    Em tese caberia. Mas é preciso verificar se o contrato de prestação, como base na dispensa, foi feita com a empresa em débito ou com outra, pois a maioria dos empresarios tem mais de uma pessoa jurídica para estas ocasiões.

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